Bom dia,
Por gentileza, com a saída da emissão do Cte/NFe de anulação, ficando somente o desacordo e o Cte substituto, como podemos proceder com o lançamento do estorno de ICMS, visto que não teremos mais o lançamentos desses documentos nas entradas.
Podemos fazer o lançamento em ajustes utilizando o código MT030001 como já era utilizado?
Desde já agradeço?