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Como efetuar os lançamentos de valores no Registro 1400 da EFD Fiscal de Dezembro 2023.

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(@leandro_heureka)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde colegas do Forum, gostaria de tirar uma duvida, eu recebi de dois cliente um comunicado da Sefaz, nos informando que identificou a ausencia de valores no Registro 1400 da EFD Fiscal e qe excepcionalmente poderia o contribuinte informar as ausências globalmente na EFD Fiscal de Dezembro 2023, o problema que não identifiquei a forma de alimentar os valores de janeiro a novembro que a de dezembro já vão ser alimentando ali na mesma, como proceder neste caso?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

LEANDRO CONTABILISTA, boa tarde.

Referente o Registro 1400, deverá seguir as orientações de preenchimento que determina o Guia Prático da EFD, conforme os campos abaixo:

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS

Campo 02 : Código do item (Tabela 5.9.1 de Itens UF Índice de
Participação dos Municípios ou Tabela 5.9.2 de Itens UF_ST
Índice de participação dos Municípios) ou campo 02 do
Registro 0200

Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto ao município a ser informado.
Validação:
a) Se o município no campo 03 (MUN) pertencer à UF informada no campo 09 do Registro 0000, o código informado deve existir na Tabela 5.9.1 de Itens UF Índice de Participação dos Municípios, ou deve existir no campo COD_ITEM do registro
0200.
b) Se o município no campo 03 (MUN) pertencer a uma UF informada no campo 02 do Registro 0015, a Tabela 5.9.2 de Itens UF_ST Índice de participação dos Municípios dessa UF deve conter o código informado.

Campo 03: Código do Município de origem/destino

Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme definido pela Secretaria de Fazenda
de cada UF.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. O município
deve pertencer:
a) à UF informada no campo 09 do Registro 0000 ou
b) a uma UF informada no campo 02 do Registro 0015.

Campo 04: Valor mensal correspondente ao município

Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Se o valor for negativo ou zero, o contribuinte não deve prestar a informação no mês.

 

 

Para acessar as tabelas, conforme o link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

 

Portaria n° 166/2008

Art. 7º ...............................................................................

§ 2º Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido conforme segue: (Acrescentado o § 2º, incisos I, II, III, a e b, e IV pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)

I - transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados, deduzido das anulações; (Nova redação dada ao inc. I do § 2º pela Port. 081/15)

II – telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;

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(@leandro_heureka)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 25

@iolan obrigado por sua resposta, eu gostaria de questionar mais uma coisa quando o Guia Prático diz: a) Se o município no campo 03 (MUN) pertencer à UF informada no campo 09 do Registro 0000, o código informado deve existir na Tabela 5.9.1 de Itens UF Índice de Participação dos Municípios, ou deve existir no campo COD_ITEM do registro, eu posso criar um código genérico para agilizar esse processo ou obrigatóriamente de informar o produto transportado?

Grato,

Leandro.

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(@leandro_heureka)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Esse código genérico seria "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES"

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

(@leandro_heureka), boa tarde.

Na inexistência de código na tabela 5.9.1, deve informar COD_ITEM do registro
0200.

Ao informar o COD_ITEM do registro 0200, será de acordo com as orientações do guia prático, conforme segue abaixo:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de
alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.

d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”,
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1 - de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;
2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de
comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para
representar suas saídas ou prestações.

 

Campo 02 (COD_ITEM) - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no registro 0220.

 

Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

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