LEANDRO CONTABILISTA, boa tarde.
Referente o Registro 1400, deverá seguir as orientações de preenchimento que determina o Guia Prático da EFD, conforme os campos abaixo:
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Campo 02 : Código do item (Tabela 5.9.1 de Itens UF Índice de
Participação dos Municípios ou Tabela 5.9.2 de Itens UF_ST
Índice de participação dos Municípios) ou campo 02 do
Registro 0200
Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto ao município a ser informado.
Validação:
a) Se o município no campo 03 (MUN) pertencer à UF informada no campo 09 do Registro 0000, o código informado deve existir na Tabela 5.9.1 de Itens UF Índice de Participação dos Municípios, ou deve existir no campo COD_ITEM do registro
0200.
b) Se o município no campo 03 (MUN) pertencer a uma UF informada no campo 02 do Registro 0015, a Tabela 5.9.2 de Itens UF_ST Índice de participação dos Municípios dessa UF deve conter o código informado.
Campo 03: Código do Município de origem/destino
Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme definido pela Secretaria de Fazenda
de cada UF.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. O município
deve pertencer:
a) à UF informada no campo 09 do Registro 0000 ou
b) a uma UF informada no campo 02 do Registro 0015.
Campo 04: Valor mensal correspondente ao município
Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Se o valor for negativo ou zero, o contribuinte não deve prestar a informação no mês.
Para acessar as tabelas, conforme o link abaixo:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Portaria n° 166/2008
Art. 7º ...............................................................................
§ 2º Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido conforme segue: (Acrescentado o § 2º, incisos I, II, III, a e b, e IV pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)
I - transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados, deduzido das anulações; (Nova redação dada ao inc. I do § 2º pela Port. 081/15)
II – telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;