Mauricio Barros, bom dia.
O sistema permite a transmissão da EFD original mesmo fora do prazo.
Deverá verificar se no registro abaixo, está selecionado corretamente o código da finalidade do arquivo.
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
campo 03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto
Observar divergências comuns na transmissão da EFD, em que o sistema rejeitará a transmissão, apresentando a mensagem que deverá solicitar a autorização:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.
2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data autorizada, que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.
Na impossibilidade da transmissão e persistindo o erro, deverá solicitar através da página da Sefaz, na funcionalidade: SFAZ PARA VOCÊ, com as informações da IE e período de referência/ano, para verificação do ocorrido.