Cooperativa de Transportes contribuinte de MT, recolhe ICMS por Operação (DAR Cód. Trib. 1512). Estava sendo informado na EFD o valor como Ajuste no Registro E111. No Sistema de Conta Corrente informa Valores Não Conciliados. Gostaria de orientação da correta informação na EFD para ser declarado o ICMS Antecipado, devo informar esse valor ou não informar o valor como ajuste e deixar o Sistema Conta Corrente conciliar o Débito Total informado com os valores antecipados? (Somente existe emissão de CT-e, temos somente registros D, li orientações do Registro C112, mas pelo fato de não ter registro de NF-e, não habilita). Devo informar o valor recolhido antecipado no Registro E116 como valor de ICMS a recolher? Está certo este entendimento?