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Compensação de ICMS com indébitos tributários

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Topic starter
(@christiane-rodrigues)
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Entrou: 4 semanas atrás

A empresa que trabalho teve uma decisão favorável de indébitos tributários de ICMS Difal antes do advento da Lei Complementar nº 190/2022.

Gostaria de saber se é possível solicitar compensação desses créditos de indébitos tributários com débitos do mês corrente. E qual o embasamento legal para a compensação?

Nossa ideia é compensar através da GIA-ST mensalmente até o fim dos créditos.

1 Reply
Posts: 525
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

 Christiane Rodrigues, boa tarde.

Referente a GIA-ST, houve a revogação na legislação, acessando o link abaixo:

GIA-ICMS

 

Existe a possibilidade de compensação automática, através de login e senha do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Sistema Arrecadação/Alterar DAR, conforme regras da Portaria Nº 081/2011.

 

Trata-se de uma situação específica e particular e poderá solicitar através da página da Sefaz, na opção SEFAZ para você, informando a IE/MT e número do documento que deseja realizar a compensação.

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