A empresa que trabalho teve uma decisão favorável de indébitos tributários de ICMS Difal antes do advento da Lei Complementar nº 190/2022.
Gostaria de saber se é possível solicitar compensação desses créditos de indébitos tributários com débitos do mês corrente. E qual o embasamento legal para a compensação?
Nossa ideia é compensar através da GIA-ST mensalmente até o fim dos créditos.