Bom dia,
Estou com uma situação onde foi recolhido um valor em diferencial de alíquota no mês 02/2024 maior que o devido, tenho como fazer a compensação de um valor parcial para o período 03/2024 uma vez que teremos o imposto devido para o mês?
Sei que tem como fazer a compensação total do valor para um mês seguinte, minha duvida é se tem como eu fazer somente de um valor parcial.
Exemplo: diferencial recolhido 100.000,00 reais em um DAR único, diferencial correto devido 95.000,00 reais, diferencial para alterar compensação(período) para o mês seguinte 5.000,00 reais.
Neste exemplo ficaria 95.000,00 reais para o mês 02/2024 e 5.000,00 reais para o mês 03/2024.