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Compensação na EFD Fiscal valores "Utilizados parcialmente" - ICMS Normal de período diferente

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

Um contribuinte Transportadora, apuração mensal do ICMS, prestou serviços dentro do Estado de MT, em operação cujo Tomador do serviço de transporte é responsável pelo ICMS no estado de Mato Grosso. O Tomador fez o recolhimento correto do ICMS ref. a esses CTEs por meio de DAR, porém o Prestador sem essa informação destacou incorretamente o ICMS desses CTes e recolheu dentro da apuração mensal. Isso foi identificado após o dia 20/08 na qual as guias do ICMS mensal do mês 06 e 07 já havia sido recolhidas. OBS: São valores bem valores expressivos.

Peço que nos oriente se estamos correto em nosso entendimento extraído da instrução "Valores não conciliados no Sistema CCF" do Portal do conhecimento:

     1. Retificar a EFD do mês 06 e 07/2024: para informar que parte do débito do ICMS da apuração, foi recolhido pelo Tomador por meio de DAR. 

      Ajuste no código: MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

      Devemos lançar esse ajuste, para que o valor do ICMS destacado incorreto fique disponivel como valores Utilizados Parcialmente no conta corrente?

      2. Após retificar a EFD Fiscal do mês 06 e 07/2024

     Qual código que devemos utilizar para compensar na EFD Fiscal do mês 08/2024 esses saldos com Situação "Utilizado parcialmente"?  OBS: DAR recolhido no cód 1112 sem vinculo de nota pois é apuração mensal.

     OBSERVAÇÃO:Quando utilizo esse código MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico, aumenta o débito nos valores extra-apuração

Desde já agradeço, no aguardo.

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Lúbia Oliveira Scartezini, boa tarde.

 

Para realização do procedimento, é obrigatório que o DAR pago com a situação utilizado parcialmente, esteja no sistema de conta corrente fiscal da IE, à qual fará a compensação na EFD.

O DAR pago não vinculado no SCCF da IE,  à qual fará a compensação na EFD e se for o caso, deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais do DAR pago, através de e-process, conforme orientação disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento ou  acessando o link abaixo:

15.3.2 – VALORES NÃO CONCILIADOS - pergunta 1 e 2

 

 

REGISTRO E111 -tabela 5.1.1:

MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Iolan

Para realização do procedimento, é obrigatório que o DAR pago com a situação utilizado parcialmente, esteja no sistema de conta corrente fiscal da IE, à qual fará a compensação na EFD. R = Sim, o DAR está em nome do contribuinte.

Mas as dúvidas ainda persistem!

  • MT051111 - Débito especial => Confirma se estou certa, esse ajuste será usado para lançar o débito no Campo - Valor Extra-apuração e o código MT022010 - ICMS pago indevidamente, será usado para fazer o abatimento do saldo "Utilizado Parcialmente" do outro período, seria essa a lógica?
  • No mês 08/2024 que for compensar o saldo da conta corrente "Utilizado Parcialmente" ref. o mês 06, o sistema vai buscar na conta corrente esse saldo para fazer a compensação? ou ficará na conta corrente como Utilizados Parcialmente, mesmo após a transmissão do Sped Fiscal?
  • No mês 08/2024 preciso fazer o lançamento dos dois ajustes no mesmo valor para que o sistema faça a compensação corretamente?

       MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, i inciso II - RICMS 2014.

       MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@lubia-oliveira-scartezini, boa tarde.

Correto.

Após a transmissão da EFD e a auditoria do setor competente na prestação das informações da EFD, será vinculado o valor.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Bom dia, tudo bem

Esse fórum foi conversado do ICMS, mas para o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA é possível compensar em outras competencias?

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, bom dia.

Referente o ICMS diferencial de alíquota-1317, pago indevidamente, será realizado o mesmo procedimento.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@lubia-oliveira-scartezini 

Boa tarde, tudo bem

Tira uma duvida, estou com imposto DIFAL código 1317, preciso lançar no mês que pagou a maior no livro de apuração de icms no campo Valor Extra-apuração, depois no registro e-111 lanço no código MT051111 apenas, e depois no registro E-116?

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, bom dia.

O valor que encontra-se no sistema conta corrente fiscal da IE com a situação Utilizado parcialmente, só deverá realizar o procedimento no Registro E111, com os códigos de ajuste - tabela 5.1.1: MT051111 e  MT022010 e não informar o Registro E116 (apuração de débito com o código de receita), para que não haja duplicidade do débito na EFD e envio ao SCCF da IE, pelo motivo, que o código de ajuste MT051111 é um débito especial. 

 

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Boa tarde

Lancei e não conseguir validar o Sped Fiscal, por gentileza pode me ajudar?

Preciso Retificar Sped Fiscal 10/2024, foi quando pagou um valor a maior de R$ 27.072,29.

Lancei esse valor R$ 27.072,29 no Registro E110 no campo Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração, depois no Registro E111 lancei o valor de R$ 27.072,29 nos códigos MT051111 e no código MT022010 e não lancei no registro E116, mesmo assim gerou um erro.

Anexo imagens para melhor entendimento da minha situação, ficarei grato se puder me auxiliar.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, boa tarde.

Trata-se de uma situação específica e particular e deverá anexar cópia da tela com o erro apresentado e as informações da inscrição estadual e o período de referência que o DAR apresenta pago no sistema conta corrente fiscal, para verificação do ocorrido.

Nesse caso, deverá registrar através do chat da Sefaz, acessando o link abaixo:

Atendimento via CHAT

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, boa tarde.

O DAR pago no valor de R$27.072,29 e que encontra-se no sistema conta corrente da IE, está com a situação valores não conciliados ou utilizado parcialmente? O procedimento  com os referidos códigos de ajuste será para a situação em que o DAR pago no SCCF, encontra-se utilizado parcialmente.

É possível  descrever o erro apresentado no momento da transmissão da EFD?

No Registro E110, referente o valor do débito especial (MT051111), deve ser informado no campo valores recolhidos ou a recolher extra apuração e o valor do ajuste do crédito (MT022010) no campo: Valor total de "Ajustes a crédito". 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Bom dia, tudo bem!!!

Sou grato pelo atenção e dedicação do assunto.

Na conta corrente da competência 10/2024 do tributo Diferencial de Alíquota 1317 tenho um valor R$ 1.853,25 como “Utilizado Parcialmente” e R$ 27.072,29 está como “Valores Não Conciliados”.

Para o valor de R$ 1.853,25 Lancei no Registro E110 no campo “Valor total dos ajustes a crédito” e no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.

Depois, no Registro E111 lancei o valor de R$ 1.853,25 nos códigos MT051111 e no código MT022010 e não lancei no registro E116 e não gerou erro.

Pelo fato de lançar no campo “Valores total dos ajuste a crédito” alterou Valor do Saldo Devedor e Icms a Recolher, mas, no Registro E116 informei valor correto pago de Icms, não terá problemas?

Esta certo o lançamento que fiz do valor de R$ 1.853,25?

Para o valor R$ 27.072,29 “Valores Não Conciliados”, posso abater total ou parcial com débitos futuros do Diferencial de Alíquota 1317 declarados no Sped Fiscal de competência diferentes com a ferramenta no sistema de conta corrente fiscal: Lançamento/quitar DAR manualmente ou quitar DAR consolidado?  

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, bom dia.

Trata-se de uma situação específica e particular e deverá encaminhar através do chat da Sefaz, acessando o link abaixo, com as informações da inscrição estadual, mês de referência e número do DAR, para as devidas consultas no sistema e verificação do ocorrido.

Atendimento via CHAT

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan não estou conseguindo anexar imagens, pode me enviar seu e-mail para me ajudar?

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(@iolan)
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@marcos-rodrigues, boa tarde.

Deverá encaminhar através do chat da Sefaz, acessando o link abaixo:

Atendimento via CHAT

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Iolan

Muito obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho mais uma pergunta.

A nossa preocupação com o débito no campo Extra-Apuração, valor esse desvinculado do ICMS débito do período apenas para ser compensado com o valor disponivel com o status Utilizado Parcialmente. Ele ficará omisso enquanto não for vinculado ao saldo disponivel como Ultizado Parcialmente?

Por favor nos informe, qual o prazo médio que a auditoria responsável por esse setor fará a vinculação do débito ao crédito?

Pois o contribuinte não pode ficar sem CND pois o mesmo usufrui de benefício, e enquanto não fazer a vinculação do Saldo ao débito, esse valor ficará em aberto na conta corrente podendo causar transtorno ao contribuinte.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@lubia-oliveira-scartezini, boa tarde.

Não ficará omisso, será vinculado com o código de ajuste e o mesmo valor do crédito informado.

O prazo é de até 24 hs e após o envio apresentar inconsistências, deverá abrir a solicitação, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção Sefaz para você, com apresentação do arquivo txt e dados da IE.

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Muito obrigado @Iolan.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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