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Compensação na EFD Fiscal valores "Utilizados parcialmente" - ICMS Normal de período diferente

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Um contribuinte Transportadora, apuração mensal do ICMS, prestou serviços dentro do Estado de MT, em operação cujo Tomador do serviço de transporte é responsável pelo ICMS no estado de Mato Grosso. O Tomador fez o recolhimento correto do ICMS ref. a esses CTEs por meio de DAR, porém o Prestador sem essa informação destacou incorretamente o ICMS desses CTes e recolheu dentro da apuração mensal. Isso foi identificado após o dia 20/08 na qual as guias do ICMS mensal do mês 06 e 07 já havia sido recolhidas. OBS: São valores bem valores expressivos.

Peço que nos oriente se estamos correto em nosso entendimento extraído da instrução "Valores não conciliados no Sistema CCF" do Portal do conhecimento:

     1. Retificar a EFD do mês 06 e 07/2024: para informar que parte do débito do ICMS da apuração, foi recolhido pelo Tomador por meio de DAR. 

      Ajuste no código: MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

      Devemos lançar esse ajuste, para que o valor do ICMS destacado incorreto fique disponivel como valores Utilizados Parcialmente no conta corrente?

      2. Após retificar a EFD Fiscal do mês 06 e 07/2024

     Qual código que devemos utilizar para compensar na EFD Fiscal do mês 08/2024 esses saldos com Situação "Utilizado parcialmente"?  OBS: DAR recolhido no cód 1112 sem vinculo de nota pois é apuração mensal.

     OBSERVAÇÃO:Quando utilizo esse código MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico, aumenta o débito nos valores extra-apuração

Desde já agradeço, no aguardo.

 

9 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Lúbia Oliveira Scartezini, boa tarde.

 

Para realização do procedimento, é obrigatório que o DAR pago com a situação utilizado parcialmente, esteja no sistema de conta corrente fiscal da IE, à qual fará a compensação na EFD.

O DAR pago não vinculado no SCCF da IE,  à qual fará a compensação na EFD e se for o caso, deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais do DAR pago, através de e-process, conforme orientação disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento ou  acessando o link abaixo:

15.3.2 – VALORES NÃO CONCILIADOS - pergunta 1 e 2

 

 

REGISTRO E111 -tabela 5.1.1:

MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Iolan

Para realização do procedimento, é obrigatório que o DAR pago com a situação utilizado parcialmente, esteja no sistema de conta corrente fiscal da IE, à qual fará a compensação na EFD. R = Sim, o DAR está em nome do contribuinte.

Mas as dúvidas ainda persistem!

  • MT051111 - Débito especial => Confirma se estou certa, esse ajuste será usado para lançar o débito no Campo - Valor Extra-apuração e o código MT022010 - ICMS pago indevidamente, será usado para fazer o abatimento do saldo "Utilizado Parcialmente" do outro período, seria essa a lógica?
  • No mês 08/2024 que for compensar o saldo da conta corrente "Utilizado Parcialmente" ref. o mês 06, o sistema vai buscar na conta corrente esse saldo para fazer a compensação? ou ficará na conta corrente como Utilizados Parcialmente, mesmo após a transmissão do Sped Fiscal?
  • No mês 08/2024 preciso fazer o lançamento dos dois ajustes no mesmo valor para que o sistema faça a compensação corretamente?

       MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, i inciso II - RICMS 2014.

       MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@lubia-oliveira-scartezini, boa tarde.

Correto.

Após a transmissão da EFD e a auditoria do setor competente na prestação das informações da EFD, será vinculado o valor.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 64

@iolan Bom dia, tudo bem

Esse fórum foi conversado do ICMS, mas para o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA é possível compensar em outras competencias?

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcos-rodrigues, bom dia.

Referente o ICMS diferencial de alíquota-1317, pago indevidamente, será realizado o mesmo procedimento.

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Iolan

Muito obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho mais uma pergunta.

A nossa preocupação com o débito no campo Extra-Apuração, valor esse desvinculado do ICMS débito do período apenas para ser compensado com o valor disponivel com o status Utilizado Parcialmente. Ele ficará omisso enquanto não for vinculado ao saldo disponivel como Ultizado Parcialmente?

Por favor nos informe, qual o prazo médio que a auditoria responsável por esse setor fará a vinculação do débito ao crédito?

Pois o contribuinte não pode ficar sem CND pois o mesmo usufrui de benefício, e enquanto não fazer a vinculação do Saldo ao débito, esse valor ficará em aberto na conta corrente podendo causar transtorno ao contribuinte.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@lubia-oliveira-scartezini, boa tarde.

Não ficará omisso, será vinculado com o código de ajuste e o mesmo valor do crédito informado.

O prazo é de até 24 hs e após o envio apresentar inconsistências, deverá abrir a solicitação, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção Sefaz para você, com apresentação do arquivo txt e dados da IE.

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigado @Iolan.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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