Prezados, boa tarde!
Um contribuinte Transportadora, apuração mensal do ICMS, prestou serviços dentro do Estado de MT, em operação cujo Tomador do serviço de transporte é responsável pelo ICMS no estado de Mato Grosso. O Tomador fez o recolhimento correto do ICMS ref. a esses CTEs por meio de DAR, porém o Prestador sem essa informação destacou incorretamente o ICMS desses CTes e recolheu dentro da apuração mensal. Isso foi identificado após o dia 20/08 na qual as guias do ICMS mensal do mês 06 e 07 já havia sido recolhidas. OBS: São valores bem valores expressivos.
Peço que nos oriente se estamos correto em nosso entendimento extraído da instrução "Valores não conciliados no Sistema CCF" do Portal do conhecimento:
1. Retificar a EFD do mês 06 e 07/2024: para informar que parte do débito do ICMS da apuração, foi recolhido pelo Tomador por meio de DAR.
Ajuste no código: MT022010 - ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014.
Devemos lançar esse ajuste, para que o valor do ICMS destacado incorreto fique disponivel como valores Utilizados Parcialmente no conta corrente?
2. Após retificar a EFD Fiscal do mês 06 e 07/2024
Qual código que devemos utilizar para compensar na EFD Fiscal do mês 08/2024 esses saldos com Situação "Utilizado parcialmente"? OBS: DAR recolhido no cód 1112 sem vinculo de nota pois é apuração mensal.
OBSERVAÇÃO:Quando utilizo esse código MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico, aumenta o débito nos valores extra-apuração
Desde já agradeço, no aguardo.