Prezados,
O contribuinte beneficiário do Prodeic Invest indústria produtos químicos, no dia 01.12.2023 emitiu uma NF-e venda interestadual CFOP 6.101 com CST 00 porem erroneamente foi emitido SEM destaque de imposto ICMS Normal.
Minha duvida é quanto a tratativa de resolução.
1- Para não perder o beneficio do credito presumido, o contribuinte pode realizar um ajuste a debito na apuração mês 12.2023 ??
2- Para não perder o beneficio do credito presumido, o contribuinte pode emitir a NF-e de complemento de Imposto agora no mês 01.2024, e no DAR pagar o valor do ICMS ja descontado o valor do credito presumido?
3- Sendo negativo as opções 1 e 2, o contribuinte devera emitir a NF-e Complemento e pagar o valor cheio de ICMS sem desconsiderar o valor credito presumido ?
Atenciosamente