COMPLEMENTO DE IMPO...
 
Notifications
Clear all

COMPLEMENTO DE IMPOSTO EMPRESA PRODEIC

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
180 Visualizações
Posts: 12
Topic starter
(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,
O contribuinte beneficiário do Prodeic Invest indústria produtos químicos, no dia 01.12.2023 emitiu uma NF-e venda interestadual CFOP 6.101 com CST 00 porem erroneamente foi emitido SEM destaque de imposto ICMS Normal.

Minha duvida é quanto a tratativa de resolução.

1- Para não perder o beneficio do credito presumido, o contribuinte pode realizar um ajuste a debito na apuração mês 12.2023 ??
2- Para não perder o beneficio do credito presumido, o contribuinte pode emitir a NF-e de complemento de Imposto agora no mês 01.2024, e no DAR pagar o valor do ICMS ja descontado o valor do credito presumido?
3- Sendo negativo as opções 1 e 2, o contribuinte devera emitir a NF-e Complemento e pagar o valor cheio de ICMS sem desconsiderar o valor credito presumido ?

Atenciosamente

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Patricia Dias, bom dia.

Poderá escriturar a NF-e com o destaque do imposto e o débito especial de ICMS.

Havendo a NF-e complementar, segue orientação:

- Referente a NF-e complementar:

Não é necessário retificar a EFD do mês de emissão da NFE original, basta que na apuração do mês da nota complementar se faça um ajuste na apuração, por exemplo.

A NF-e complementar emitida fora do período de apuração deverá ser declarada no Registro C100, com código de situação do documento da tabela 4.1.2 =07 –“Documento Fiscal Complementar emitido extemporâneo.

No Registro E110, declarar o valor do imposto destacado na Nota Fiscal Complementar no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.

Declarar no Registro E116, o valor devido informando o período de referência do mesmo.

 

Responder
Compartilhar: