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COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - FORA DO ESTADO

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(@alessandro-araujo)
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Entrou: 4 semanas atrás

Boa tarde.

Contribuinte inscrito em MT, no ramo de comercio varejista de materiais de construção em geral (CNAEs: 47.44-0-99; 46.71-1-00;46.72-9-00;4679-6-04), adquiriu energia elétrica em ambiente de contratação livre do estado de São Paulo (atividade do fornecedor  - CNAES 64.63-8-00; 35.11-5-01; 3511-5-02; 35.13-1-00 e 77.39-0-99)

A nota fiscal emitida pelo fornecedor paulista veio no CFOP 6.123, com CST do ICMS 051 (diferido) e nas informações adicionais: BASE LEGAL: CF88, Artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b. - LC 87/1996 - Artigo 1º, inciso III - Artigo 3º, inciso III - Convênio ICMS 77 de 2011. - PORTARIA SRE 14 DE 2022 - ANEXO II (sobre o CFOP).

Nossa dúvida seria quanto a escrituração da nota fiscal no livro de entrada, usaríamos o CFOP 2.253? Quanto ao ICMS, por te vindo diferido, teríamos que fazer o recolhimento do mesmo? Se sim, qual alíquota e código de DAR? No livro esse ICMS poderia ser aproveitado o crédito?

Obrigado

 

Atenciosamente, 

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás
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Topic starter
(@alessandro-araujo)
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Entrou: 4 semanas atrás

Bom dia senhor Geronaldo, saberia nos ajudar com essa questão?

 

Obrigado!

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@29940962851

Analisando o CFOP e CST destacado na NF-e de aquisição da Energia Elétrica, nos causa estranhamento, verifique a situação em que se usa o CFOP 6.123 que me parece incompatível com a operação de comercialização de energia, e o CST correto seria o 041, por ser imune do ICMS na operação interestadual.

O destinatário deverá enviar o documento da aquisição à concessionária de energia em que estiver ligado, pois esta deverá  efetuar o lançamento e recolhimento do ICMS em sua fatura, nos termos da alínea b do inciso I do Art. 551 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@alessandro-araujo)
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Entrou: 4 semanas atrás

Boa tarde!

Então a fatura da Nf não estaria correta? Já recebemos a fatura da operadora local, onde vem destacado o valor do ICMS ST, teríamos que recolher algo mais? Se sim qual seria a alíquota e código de recolhimento?

Obrigado!

 

Atenciosamente,

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