Boa tarde.
Contribuinte inscrito em MT, no ramo de comercio varejista de materiais de construção em geral (CNAEs: 47.44-0-99; 46.71-1-00;46.72-9-00;4679-6-04), adquiriu energia elétrica em ambiente de contratação livre do estado de São Paulo (atividade do fornecedor - CNAES 64.63-8-00; 35.11-5-01; 3511-5-02; 35.13-1-00 e 77.39-0-99)
A nota fiscal emitida pelo fornecedor paulista veio no CFOP 6.123, com CST do ICMS 051 (diferido) e nas informações adicionais: BASE LEGAL: CF88, Artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b. - LC 87/1996 - Artigo 1º, inciso III - Artigo 3º, inciso III - Convênio ICMS 77 de 2011. - PORTARIA SRE 14 DE 2022 - ANEXO II (sobre o CFOP).
Nossa dúvida seria quanto a escrituração da nota fiscal no livro de entrada, usaríamos o CFOP 2.253? Quanto ao ICMS, por te vindo diferido, teríamos que fazer o recolhimento do mesmo? Se sim, qual alíquota e código de DAR? No livro esse ICMS poderia ser aproveitado o crédito?
Obrigado
Atenciosamente,