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Consulta sobre Emissão de Declaração Única de Exportação (DUE) para Matriz e Filiais

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Topic starter
(@lissa-figueira)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados Senhores,

Trabalho em uma comercial exportadora com matriz localizada em São Paulo e filial no estado de Mato Grosso. Com o objetivo de cumprir adequadamente com as obrigações fiscais e aduaneiras relacionadas às atividades de exportação realizadas por diferentes unidades da empresa, solicitamos esclarecimentos acerca dos procedimentos para a emissão da Declaração Única de Exportação (DUE).

Gostaríamos de saber se é possível:

  1. Consolidar, em uma única DUE, os processos de exportação conduzidos tanto pela matriz quanto pela filial, permitindo que a matriz figure como exportador principal e os dados das filiais sejam registrados como exportadores adicionais na mesma declaração

Nosso questionamento se deve à preocupação com a correta declaração no SPED Fiscal ICMS/IPI, especialmente considerando que a DUE poderia englobar partes de peso e volume originados de unidades em diferentes estados. Essa situação poderia impactar as informações prestadas em outros documentos fiscais, como os SPEDs emitidos separadamente por cada estado.

Caso essa prática seja possível, poderiam nos orientar sobre os procedimentos específicos a seguir? Há recomendações particulares ou restrições que devemos considerar para assegurar a correta emissão da DUE neste formato e/ou no preenchimento da obrigação fiscal?

Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo orientações detalhadas para proceder de forma adequada.

Atenciosamente,
Lissa

5 Respostas
Posts: 479
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações do mesmo, informamos a seguir:

  1. Primeiramente cabe ressaltar que o despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017 (art. 1° da IN RFB n° 1.702, de 2017), ou seja, as formalidades em relação ao DU-E é de competente do órgão federal de controle de comércio exterior.

 

  1. Quanto a emissão própria pela Matriz e/ou suas Filiais, é importante destacar um dos conceitos utilizados na elaboração da DU-E, a seguir:
  • Exportação por conta própria: aquela cujo declarante é o próprio exportador. Matriz e filiais de uma mesma empresa são, para efeitos de elaboração de DU-E, consideradas uma mesma pessoa.
  • Outras informações importantes, bem como demais conceitos poderá ser verificado no material através do link abaixo:

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/a_declaracao_unica_de_exportacao_due

 

  1. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias para fins do ICMS junto ao fisco estadual, no caso da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, trata-se no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE. Atualmente na EFD é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:

* Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;

* REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO. Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6).

Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador.

No caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve ser informado um registro 1100 para cada RE.

 

  1. Segue material auxiliar através do link abaixo, disponível no portal do conhecimento:

  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/18963

 

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Posts: 2
Topic starter
(@lissa-figueira)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Obrigado pelo retorno.
Permaneci com uma dúvida: não há problema em registrar no campo 1100 de uma DUE que o exportador principal é a matriz localizada em outro estado e, no SPED do Mato Grosso, incluir apenas os dados referentes a essa matriz? Minha preocupação é que os valores e quantidades totais declarados na DUE não irão corresponder o que está detalhado na declaração completa. Isso estaria correto? Informar só o proporcional do estado?

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Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

#JFOliveira#

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