Prezados Senhores,
Trabalho em uma comercial exportadora com matriz localizada em São Paulo e filial no estado de Mato Grosso. Com o objetivo de cumprir adequadamente com as obrigações fiscais e aduaneiras relacionadas às atividades de exportação realizadas por diferentes unidades da empresa, solicitamos esclarecimentos acerca dos procedimentos para a emissão da Declaração Única de Exportação (DUE).
Gostaríamos de saber se é possível:
- Consolidar, em uma única DUE, os processos de exportação conduzidos tanto pela matriz quanto pela filial, permitindo que a matriz figure como exportador principal e os dados das filiais sejam registrados como exportadores adicionais na mesma declaração
Nosso questionamento se deve à preocupação com a correta declaração no SPED Fiscal ICMS/IPI, especialmente considerando que a DUE poderia englobar partes de peso e volume originados de unidades em diferentes estados. Essa situação poderia impactar as informações prestadas em outros documentos fiscais, como os SPEDs emitidos separadamente por cada estado.
Caso essa prática seja possível, poderiam nos orientar sobre os procedimentos específicos a seguir? Há recomendações particulares ou restrições que devemos considerar para assegurar a correta emissão da DUE neste formato e/ou no preenchimento da obrigação fiscal?
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo orientações detalhadas para proceder de forma adequada.
Atenciosamente,
Lissa