(@edicarlos-xavier), bom dia.
Referente o DAR pago, para compensação na inscrição estadual:
Deverá verificar se no campo do emitente, foi informado a inscrição estadual do contribuinte MT. Caso seja informado, tão somente, CPF ou CNPJ não será vinculado na inscrição estadual do contribuinte MT.
Deverá verificar se o código de receita e período de referência do DAR pago, são os mesmos informados na EFD, para o correto cruzamento dos dados no sistema conta corrente fiscalxEFD.
De acordo com a Portaria 81/2011, o DAR pago na IE do contribuinte MT, com divergências de período de referência e / ou código de receita, poderá proceder com a alteração automática, através de login e senha do contabilista, na funcionalidade: Sistema de Arrecadação/Alterar DAR. Na impossibilidade de alteração automática, com apresentação de mensagem de erro/rejeição, deverá solicitar a alteração, seja relacionado, aos dados cadastrais, período de referência ou código de receita, através de e-process, no modelo abaixo, acessando o link:
E-PROCESS
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ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO |
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Tipo de processo |
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