Bom dia,
A empresa que tem CNAE 6190-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, é optante pelo SIMPLES NACIONAL, em sua consulta generica na Sefaz esta como obrigada ao selo fiscal do convenio 115/2003, porem esta empresa não desempenha a atividade de transmissão ou recepção, nem tão pouco emite notas de serviços de comunicação ou energia. Ela emite NFS-E, notas de prestação de serviço, referente ao serviço de instalação ou manutenção em linhas telefonicas.
Em meu entendimento não deveria estar obrigada a obrigação acessória do convenio 115/2003, esta correto?
Caso obrigada, como sera feito a transmissão deste arquivo sem movimento(ja que não emite as notas de comunicação ou energia), e não é obrigada a EFD, por se tratar de optante pelo Simples Nacional?