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CREDITO DE CIMS

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Topic starter
(@zenilda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Empresa comprou material de uso e consumo no mês 05 porém só fez a devolução no mês 06, a mercadoria é tributada ou seja a nota de devolução terá o destaque do ICMS no mês 06/2023, no entanto por se tratar de mercadoria de uso e consumo a empresa não aproveitou o crédito de ICMS na entrada no mês 05, como proceder nesse caso para que a empresa não tenha que recolher o ICMS da devolução?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Zenilda,

Como no momento da entrada da mercadoria a empresa não se creditou do ICMS por tratar-se de aquisição de material de uso e consumo, mas por conta da devolução teve débito do ICMS próprio, com base no

 Artigo 116 § 2º  do RICMS/MT, ela poderá se recuperar do valor do imposto destacado na nota fiscal de devolução, lançando referido valor a crédito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto" - "Outros Créditos”.
No Livro Registro de Entradas devido o contribuinte adquirir mercadoria para uso e consumo não se creditou do ICMS destacado na Nota Fiscal, portanto o LRE deve continuar do jeito que foi escriturado sem o crédito do ICMS, não sendo necessário fazer alterações.
No Livro Registro de Saídas devem ser preenchidas as colunas: “Valor Contábil”, “Operações com Débito do Imposto” nos campos “Base de Cálculo”, “Alíquota” e “Imposto Debitado” e “Observações” com as informações da Nota Fiscal anterior.
No Livro Registro de Apuração deve ser informado a crédito o valor destacado na Nota Fiscal de devolução no quadro “Crédito do Imposto” como “Outros Créditos” .

Cba,12/07/2023.

Cardoso

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