Boa tarde Zenilda,
Como no momento da entrada da mercadoria a empresa não se creditou do ICMS por tratar-se de aquisição de material de uso e consumo, mas por conta da devolução teve débito do ICMS próprio, com base no
Artigo 116 § 2º do RICMS/MT, ela poderá se recuperar do valor do imposto destacado na nota fiscal de devolução, lançando referido valor a crédito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto" - "Outros Créditos”.
No Livro Registro de Entradas devido o contribuinte adquirir mercadoria para uso e consumo não se creditou do ICMS destacado na Nota Fiscal, portanto o LRE deve continuar do jeito que foi escriturado sem o crédito do ICMS, não sendo necessário fazer alterações.
No Livro Registro de Saídas devem ser preenchidas as colunas: “Valor Contábil”, “Operações com Débito do Imposto” nos campos “Base de Cálculo”, “Alíquota” e “Imposto Debitado” e “Observações” com as informações da Nota Fiscal anterior.
No Livro Registro de Apuração deve ser informado a crédito o valor destacado na Nota Fiscal de devolução no quadro “Crédito do Imposto” como “Outros Créditos” .
Cba,12/07/2023.
Cardoso