Bom dia!
Prezados,
Considerando a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos surge a seguinte dúvida:
Indústria de artefatos cerâmicos utiliza combustíveis (Diesel B) para combustão no motor da fábrica, ou seja, como insumo. Até então o combustível vinha com tributação de ST na nota fiscal do fornecedor e como não tinha imposto destacado se dava entrada com CFOP 1653 na indústria.
1) Gostaria de saber se com a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos, a indústria que utiliza esse combustível como insumo terá direito ao créditos de ICMS?
2) Como deve vir a informação de ICMS na nota do fornecedor (posto de combustível)?
3) Se puder aproveitar, de que forma aproveitar esse crédito? seria o valor integral do imposto informado na nota fiscal?