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Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados,

Considerando a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos surge a seguinte dúvida:

Indústria de artefatos cerâmicos utiliza combustíveis (Diesel B) para combustão no motor da fábrica, ou seja, como insumo. Até então o combustível vinha com tributação de ST na nota fiscal do fornecedor e como não tinha imposto destacado se dava entrada com CFOP 1653 na indústria.

1) Gostaria de saber se com a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos, a indústria que utiliza esse combustível como insumo terá direito ao créditos de ICMS? 

2) Como deve vir a informação de ICMS na nota do fornecedor (posto de combustível)?

3) Se puder aproveitar, de que forma aproveitar esse crédito? seria o valor integral do imposto informado na nota fiscal?

 

8 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Industrias que usa o diesel B como insumo para suas maquinas continuam tendo o direito ao crédito da mesma forma.

O que mudou foi que antes havia um universo de alíquotas, e que a cada movimentação da mercadoria havia a tributação, da diferença entre as alíquotas.

Com o advento da Lei complementar192/2022 fixou as alíquotas:

A Lei Complementar 192/2022 determina esse modelo, mas só será implementado quase um ano após a sua edição. A partir do dia 1º de maio, a alíquota de ICMS para o diesel será de R$ 0,94, enquanto a da gasolina será de R$ 1,22 a partir do dia 1º de junho. Essas alíquotas serão iguais em todo o país.

De forma que ao calcular o crédito será multiplicado o volume de Diesel B adquirido pela alíquota de prevista (R$0,94) e esse será o crédito que poderá ser usado, nos termos dos artigos 99 a 125 do RICMS-MT

Não custa informar que todo e qualquer lançamento é passível de verificação a posterior.

 

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Posts: 72
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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Obrigada pelas orientações.

No entanto, fiquei com dúvida quanto a informação do ICMS, se esse vai vir informado nos dados adicionais da NF e só desta forma poderia tomar o crédito? ou se não vem informado e eu devo fazer o cálculo para encontrar o valor do ICMS e aproveitar o crédito?

 

 

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Alguém poderia me ajudar com a dúvida acima por gentileza? 

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Não há obrigatoriedade para o Posto Revendedor ou TRR de informar o valor do ICMS nas informações complementares do documento fiscal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

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