Conforme decreto 199/2022, referente aos créditos de ICMS de combustíveis para Transportadoras, compreendemos a forma de calculo e a legislação abrangente, nossa duvida em questão é referente aos lançamentos fiscais no EFD ICMS/IPI, verificamos que foi disponibilizado o código de ajuste MT 020026 - Crédito em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo, nos termos do Convênio ICMS 26/2023. Somamos o valor total do crédito e informamos no Registro E110 e E111? Ou o valor do credito será individual em cada Nota fiscal nos registros C100, C170 e C190?