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Crédito ICMS Combustíveis - Convenio 199/2022

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(@paulo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Como faço a escrituração na EFD ICMS na entrada de combustível monofásico para um contribuinte que tem direito ao crédito de ICMS (Ex: transportadora)?

Faço um Ajuste dentro do Registro E110? se sim, qual o código para esse ajuste?

ou

Faço o lançamento do crédito nota a nota dentro dos registros C100, C170 e C190? se sim, qual o CST devo utilizar? devo preencher o campo Base de Calculo, Alíquota e Valor do ICMS, com base no novo calculo da tributação monofásica?

 

Grato pela atenção!

 

2 Respostas
1 Reply
(@junior_)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

Postado por: @paulo

Bom dia

Como faço a escrituração na EFD ICMS na entrada de combustível monofásico para um contribuinte que tem direito ao crédito de ICMS (Ex: transportadora)?

Faço um Ajuste dentro do Registro E110? se sim, qual o código para esse ajuste?

ou

Faço o lançamento do crédito nota a nota dentro dos registros C100, C170 e C190? se sim, qual o CST devo utilizar? devo preencher o campo Base de Calculo, Alíquota e Valor do ICMS, com base no novo calculo da tributação monofásica?

 

Grato pela atenção!

 

 

@paulo Se você tem o mesmo entendimento que eu, devemos escriturar essas notas de insumos com CST 061, e preencher base do ICMS igual a 0 e aliquota ICMS igual a 0 também. Pois a nota orientativa diz o seguinte:

"se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a “0” (zero)."
"se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero)."

E lançar os créditos no seguinte ajuste:

"MT020026 - Crédito em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo, nos termos do Convênio ICMS 26/2023"

Seu entendimento está de acordo com o meu?

Mais alguém chegou a mesma conclusão?

 

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Posts: 808
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Paulo.

Até a presente data, será de acordo com a Nota Orientativa 01/2023, disponível na página da Receita Federal, conforme segue abaixo:

Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

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