Bom dia
Como faço a escrituração na EFD ICMS na entrada de combustível monofásico para um contribuinte que tem direito ao crédito de ICMS (Ex: transportadora)?
Faço um Ajuste dentro do Registro E110? se sim, qual o código para esse ajuste?
ou
Faço o lançamento do crédito nota a nota dentro dos registros C100, C170 e C190? se sim, qual o CST devo utilizar? devo preencher o campo Base de Calculo, Alíquota e Valor do ICMS, com base no novo calculo da tributação monofásica?
Grato pela atenção!
@paulo Se você tem o mesmo entendimento que eu, devemos escriturar essas notas de insumos com CST 061, e preencher base do ICMS igual a 0 e aliquota ICMS igual a 0 também. Pois a nota orientativa diz o seguinte:
"se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a “0” (zero)."
"se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero)."
E lançar os créditos no seguinte ajuste:
"MT020026 - Crédito em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo, nos termos do Convênio ICMS 26/2023"
Seu entendimento está de acordo com o meu?
Mais alguém chegou a mesma conclusão?