Bom dia Prezados!
Preciso de orientação para a seguinte situação no mês de janeiro de 2022 uma empresa do ramo de autopeças, efetuou recolhimento do ICMS de forma equivocada a mesma fez venda para fora do estado no CFOP 6404 (no qual já teve o recolhimento do ICMS nas entradas) porém ao fazer a escrituração fiscal não fez o crédito de icms conforme orienta o art. 112A do RICMS/MT, pagando um valor a maior é indevido. A dúvida e será refeita a escrituração fiscal e a retificação de Sped fiscal consequentemente ficará um crédito solto na conta corrente qual e a forma correta de utilizar este crédito para débitos futuros, e como é feita está vinculação?