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Crédito na conta corrente

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(@alvarenga)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Prezados!

Preciso de orientação para a seguinte situação no mês de janeiro de 2022 uma empresa do ramo de autopeças, efetuou recolhimento do ICMS de forma equivocada a mesma fez venda para fora do estado no CFOP 6404 (no qual já teve o recolhimento do ICMS nas entradas) porém ao fazer a escrituração fiscal não fez o crédito de icms conforme orienta o art. 112A do RICMS/MT, pagando um valor a maior é indevido. A dúvida e será refeita a escrituração fiscal e a retificação de Sped fiscal consequentemente ficará um crédito solto na conta corrente qual e a forma correta de utilizar este crédito para débitos futuros, e como é feita está vinculação?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@alvarenga), bom dia.

O DAR que encontra-se com a situação: utilizado parcialmente no CCF da IE, poderá ser compensado, informando o código de ajuste do débito especial e do estorno de débito, conforme códigos disponíveis na tabela 5.1.1.

Segue link para acessar a tabela 5.1.1 do estado de Mato Grosso:

Tabela estado Mato Grosso

 

Segue abaixo, exemplo hipotético:

EFD de setembro/2020:

 

valor devido:

R$ 30.000,00

valor recolhido:

R$ 35.000,00

saldo credor:

R$   5.000,00

 

 

EFD de outubro/2020:

 

valor devido:

R$ 25.000,00

débito extemporâneo ref. setembro:

R$   5.000,00

estorno de débito ref. outubro:

R$   5.000,00

Valor a recolher ref. setembro:

R$   5.000,00 (já quitado)

Valor a recolher ref. outubro:

R$ 20.000,00

 

 

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