CRÉDITO PRESUMIDO D...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

4 Posts
2 Usuários
1 Reactions
136 Visualizações
Posts: 30
Topic starter
(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Prezados (as), bom dia.

Sabemos que é possível tomar crédito de ICMS de empresas do simples que destacam a alíquota referente ao mês nas informações adicionais da nota de venda. Minha dúvida é em relação a forma de escriturar esse crédito "presumido" na apresentação do Sped Fiscal, devo escriturar direto na nota (C170 e C190) com base e alíquota ou informar esse valor como outros créditos (E111)?

3 Respostas
Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
De acordo com a orientação do guia prático da EFD, transcrito abaixo:
 
REGISTRO C100:
 
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas: ..................................................
 
 
 
REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:
 
MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.
 
 
 
Anexo VI - RICMS/MT:
Art. 17 Aos contribuintes do ICMS deste Estado, pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias, destinadas à comercialização ou industrialização, de microempresas ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, fica assegurado o crédito correspondente ao ICMS incidente na respectiva aquisição. (cf. §§ 1° a 4° do art. 23 da LC n° 123/2006)
Responder
Posts: 30
Topic starter
(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Mas qual forma realmente devo utilizar? Pois como descreveu no Registro C100 "se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)", ele tem pois foi destacado (Informações adicionais) e há a possibiliade desse crédito, e também tem lógica para utilizar esse crédito no Registro E111 por conta da descrição do código de ajuste. 

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 841

@keven-lucas, bom dia.

Com o destaque do imposto no Registro C190.

REGISTRO C190:

Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e
Alíquota de ICMS.

Responder
Compartilhar: