Boa tarde prezados,
Empresa atacadista , comprou uma mercadoria dentro do Mato Grosso, para seu ativo imobilizado, classifiquei no EFD ICMS - IPI com o CFOP 1551, o crédito destacado em nota fiz o estorno conforme reza a legislação, porém o CST 000 permanece ou devo alterar para o 090 ?
Desde já agradeço a opinião de vocês nobres colegas,