Boa tarde,
tendo em vista que o ajuste SINEF não permite mais o CT-e de anulação e nem a NF-e de anulação de valor, como proceder com o CT-e que está ativo e já passou o prazo para cancelamento?
Devo escriturar normalmente o CT-e na EFD?
A legislação do MT já se atualizou sobre o ajuste? Procurei e não localizei.