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DAR - compensação após o prazo de alteração

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, gerei guia do ICMS com periodo de apuração errado 05/2022, o correto seria 05/2023 efetuei o pagamento da data, porem o imposto aparece sem recolhimento.

Como faço para resolver ?

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Após o prazo determinado, para alteração do período de referência do DAR, que trata a Portaria 81/2011, através do login e senha do contabilista, na funcionalidade: Sistema de Arrecadação/Alterar DAR, deverá proceder com o ajuste na EFD, conforme abaixo:

REGISTRO E111: tabela 5.1.1

MT022010|ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014

Segue a legislação:

 PARTE GERAL - TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Art. 71 a 173) 

Capítulo V - Da Não Cumulatividade (Art. 99 a 125)

Seção IV
Dos Outros Créditos

Art. 112 O contribuinte poderá, ainda, se creditar:

II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS – quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, anotando a origem do erro, no período de sua constatação;

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