Bom dia,
Dúvida sobre escriturar NFe de saídas na EFD, uma nota fiscal com data de emissão 30/09/2024 e data de saída 01/10/2024, deve ser escriturada no mês da data de emissão ou considerar a data de saída para escriturar na EFD?
Bom dia,
Dúvida sobre escriturar NFe de saídas na EFD, uma nota fiscal com data de emissão 30/09/2024 e data de saída 01/10/2024, deve ser escriturada no mês da data de emissão ou considerar a data de saída para escriturar na EFD?
Boa tarde Roberto,
A EFD opera de acordo com a legislação do ICMS sobre a escrituração dos livros fiscais, veja o que reza o Art. 391 do RICMS/MT.
Art. 391 O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, e de prestação de serviços de transporte e de comunicação. (cf. art. 71 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, c/c o art. 87 do Convênio SINIEF 6/89)
Cba, 03/10/2024.
Cardoso