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Data de emissão ou data de saída para escrituração EFD

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(@roberto-alves)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Dúvida sobre escriturar NFe de saídas na EFD, uma nota fiscal com data de emissão 30/09/2024 e data de saída 01/10/2024, deve ser escriturada no mês da data de emissão ou considerar a data de saída para escriturar na EFD?

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Posts: 1031
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Roberto,

A EFD opera de acordo com a legislação do ICMS sobre a escrituração dos livros fiscais, veja o que reza o Art. 391 do RICMS/MT.

Art. 391 O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, e de prestação de serviços de transporte e de comunicação. (cf. art. 71 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, c/c o art. 87 do Convênio SINIEF 6/89)

  • 1° Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedades das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.
  • 2° Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo as datas de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários, com desdobramento em tantas linhas quantas forem as alíquotas aplicadas às operações ou prestações de mesma natureza, de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida da mesma série e subsérie.

Cba, 03/10/2024.

Cardoso

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