@lohanny-pinheiro, bom dia!
Registro de entrada – deve-se informar data da entrada efetiva de mercadorias no estabelecimento (§ 2°, Art. 390 das DP do RICMS-MT).
Considerando que a unidade de atendimento não possui competência regimental para modificar a data informada em norma, sugere-se que a interessada se reporte ao órgão consultivo desta SEFAZ-MT mediante a Consulta Tributária (Artigos 994 a 1013 da Parte Geral do RICMS-MT).
ICMS DIFAL – produtor rural
PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 224/2022.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/fraWebDocumento
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
(...)
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;
(...)
c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;
(...)
d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;