Boa tarde,
Uma nota emitida em 28/05/2023 pode ser dado "entrada" até que dia no sped fiscal?
Boa tarde,
Uma nota emitida em 28/05/2023 pode ser dado "entrada" até que dia no sped fiscal?
@ellen_zanato
A data a ser considerada é a prevista no inciso I do Art. 390 da parte geral do RICMS/MT:
RICMS/MT... Art. 390... I – coluna “Data de Entrada”: data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, na hipótese do § 1° deste artigo, ou, ainda, da utilização dos serviços de transporte e de comunicação;
Att.
Geronaldo Martello Foss
#06/07/2023
E tem algum tipo de "data limite"? Pergunto por causa do SPED fiscal
@ellen_zanato
Bom dia,
deve ser conforme art. 409 do RICMS-MT
Art. 409 Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais. (cf. art. 65 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70)
Bom dia,
Sua pergunta se refere a este tema.
Pois você questiona prazo "E tem algum tipo de "data limite"? Pergunto por causa do SPED fiscal"
Porém penso que seu questionamento deveria ser o seguinte qual a data limite para fazer os lançamentos no SPED FISCAL
Ai nesse caso seria até data da entrega dia 20 do mês seguinte.
E caso promova um registro extemporâneo de algum documento isto não promova dentro do prazo devido a escrituração o contribuinte ira arcar com os custos de atualização monetária, juros e multas.