Bom dia,
Primeiro você já estaria promovendo sua escrituração de modo errado, já que a obrigação é dar entrada esta prevista no art. 390, partindo desse principio, e do principio que a EFD deve conter os registro da entrada dos documentos fiscais do mês anterior isto é se nota é de Maio e a mercadoria entrou no estabelecimento em maio, esse documento obrigatoriamente deve estar escriturado até o dia da entrega da EFD da competência de maio.
Por isso se você fizer o que esta propondo estará promovendo a escrituração de forma errada.
Mas se você esqueceu de dar entrada neste documento no período devido, você fara o registro extemporâneo, e arcara com as multas, juros e atualização monetária.
Por que as informações que te passamos estão em consonância com seus questionamento e com a legislação.
Os prazos são aqueles previstos na legislação fora deles, é promover uma escrituração inidônea