Uma empresa obrigada a entrega de EFD Fiscal em 31/12/2022, é obrigada a entregar o arquivo referente a 12/2022?
Já que o ínicio é em 31/12?
Uma empresa obrigada a entrega de EFD Fiscal em 31/12/2022, é obrigada a entregar o arquivo referente a 12/2022?
Já que o ínicio é em 31/12?
Bom dia.
Referente ao cadastro de contribuinte, que encontra-se com a data de início: 31/12/2022 na EFD, ou seja, 01(um) dia, não gera obrigatoriedade de entrega da EFD, conforme determinado no Guia Prático, na Seção 4 – Periodicidade das informações :
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Para acessar o Guia Prático da EFD, conforme o link abaixo: