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DIFAL CONVENIO 52/91 - EFD ICMS

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(@juliana-nawcki)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás
Adquirimos do estado do Ceará um reservatório metálico classificado no NCM 8479.89.40. Verificamos que este NCM possui previsão de redução de base de cálculo nas operações internas no estado do Mato Grosso, conforme o art. 25 do Anexo V do RICMS/MT, REDUZINDO a base de cálculo para 32,95%.
Além disso, conforme o Convênio ICMS 52/91, essa mercadoria também tem redução de base de cálculo para 58,33% nas operações interestaduais.
Dessa forma, considerando que a alíquota interna (aplicada sobre a base de cálculo reduzida) resulta em carga tributária inferior à da operação interestadual, entendemos que não se aplica o diferencial de alíquota (DIFAL) nesta situação.
Assim na EFD deve ser informado os registros C195 e C197 com o valor do ICMS zerado? Ainda tem algum outro registro que deva ser informado para evidenciar essa situação?
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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Juliana Nawcki, bom dia.

Na EFD, deverá informar o Registro C100 e Registro E115, código de ajuste da tabela 5.2:

MT001178|Redução de base de cálculo do ICMS a 32,95% nas operações de saída interna com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, II, b Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026

MT001176|Redução de base de cálculo do ICMS a 58,33% nas operações de saída interestaduais com máquinas e implementos agrícolas. Art. 25, I, b, Anexo V - RICMS/MT.|01052020|30042026

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabela Mato Grosso - tabela 5.2

 

Guia Prático EFD - Versão 3.1.8.pdf

REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.

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