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DIFAL GNRE - SPED ICMS IPI

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(@pamela)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia.

Gostaria de saber se o ICMS DIFAL recolhido pelo estabeleciemento que efetou a venda, por guia GNRE, é informado no SPED ICMS IPI, se sim em que campo este deve ser mencionado?

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(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

 Pâmela, bom dia.

Referente o imposto pago através de GNRE, será informado no Registro C112 da EFD, conforme orientações do Guia Prático da EFD, acessando o link abaixo:

GUIA PRÁTICO EFD

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Código do modelo do documento de arrecadação:
1 – GNRE

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2 Respostas
(@pamela)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
Posts: 16

@iolan Bom dia,

no registro c112 é para os documentos fiscais de entrada. O documento ao qual me refiro no questionamento a cima, é documento de saída para outro estado, no qual o destinatário é pessoa física e não possui IE, sendo assim, o estabelecimento que efetou a venda, fez o recolhimento do DIFAL por GNRE. 

Nesse caso é necessário escriturar essa guia no SPED ICMS IPI?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Prominent Member
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@pamela, boa tarde.

O estabelecimento que efetuou a venda com inscrição estadual MT, deverá proceder com a escrituração da NF-e no Registro C100 e apuração do imposto no Registro E316, com o código de receita: 6667, para compensação automática do documento pago, no sistema conta corrente fiscal.

O Documento pago com o código de receita: 6666, não será apurado na EFD e sem compensação no SCCF da IE.

 

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