Como podemos registrar no Sped Fiscal o ICMS pago no caso de dispensa da emissão de Cta-e?
Como podemos registrar no Sped Fiscal o ICMS pago no caso de dispensa da emissão de Cta-e?
Fernanda, boa tarde.
O contribuinte com IE no estado MT e obrigado a EFD, informará o DAR ou GNRE pagos referente a NF-e no Registro C112.
Inexiste registro para informações do ICMS pago, referente o CTA-e na EFD, conforme orientação do guia prático, transcrito abaixo:
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.
campo 02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
0 – Documento estadual de arrecadação
1 – GNRE
No guia prático, a orientação para escrituração, será referente o CTA (modelo 8B), conforme orientação no registro abaixo:
REGISTRO D100:
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)