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Dispensa na emissão de Cta-e

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(@03305477202)
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Entrou: 3 meses atrás

Como podemos registrar no Sped Fiscal o ICMS pago no caso de dispensa da emissão de Cta-e?

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3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Fernanda, boa tarde.

O contribuinte com IE no estado MT e obrigado a EFD, informará o DAR ou GNRE pagos referente a NF-e no Registro C112.

Inexiste registro para informações do ICMS pago, referente o CTA-e na EFD, conforme orientação do guia prático, transcrito abaixo:

Guia Prático

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.

campo 02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
0 – Documento estadual de arrecadação
1 – GNRE

 

 

 

 

No guia prático, a orientação para escrituração, será referente o CTA (modelo 8B), conforme orientação no registro abaixo:

REGISTRO D100:

CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)

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2 Respostas
(@03305477202)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 4

@iolan Grata pela orientação

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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