DÚVIDA EFD ICMS IPI
 
Notifications
Clear all

DÚVIDA EFD ICMS IPI

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
529 Visualizações
Posts: 31
Topic starter
(@brenda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Solicito por gentileza o auxilio na seguinte situação:

Cliente emitiu nota fiscal de venda com a alíquota incorreta devido erro no sistema ele usou 19%, nesse caso posso lançar no SPED conforme está na nota fiscal ou altero para 17% que é a alíquota correta de MT ?

3 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

BRENDA, bom dia.

Na EFD, o sistema autorizará, tão somente, o ajuste do débito especial no valor devido do imposto.

O sistema EFD, rejeitará informações divergentes da escrituração da NF-e no Registro C100 e C190, ao informar a chave de acesso.

 

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

BRENDA, bom dia.

Segue orientações de preenchimento do Guia Prático da EFD:

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da
Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

 

campo 09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica

Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de
emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. A partir de abril de 2012, a chave
da NF-e é obrigatória em todas as situações, exceto para NFe com numeração inutilizada (COD_SIT = 05).
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55” e “65”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e/NFCe corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). São
verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na
chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.

 

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST, FCP_ST
e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não
comercial.
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitida uma “Advertência” pelo PVA-EFD-ICMS/IPI, o
que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

 

GUIA PRÁTICO EFD

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Complementando:

As informações divergentes na escrituração da NF-e, o contribuinte poderá ser notificado (Notificação Eletrônica) ao recolhimento do imposto destacado na NF-e ou a prestar justificativa, através de e-process, pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor do imposto.

 

Responder
Compartilhar: