Com a liberação da I.E de substituto tributário, a partir de 15/08/2024 é que será obrigatório a escrituração das NFe`s e a apuração no Registro E250 da EFD.
Com a escrituração das NFe`s anterior ao período 15/08/2024 e apuração na EFD no Registro E250, deverá proceder com a retificação dos referidos valores declarados das NFe`s até 14/08/2024, excluindo-se os mesmos.
Anterior ao período 15/08/2024, as GNRE`s foram pagas com os dados cadastrais do emitente CNPJ, sem informações da inscrição estadual e código de receita 1538. Nesse caso, não seja vinculado/compensado o pagamento no sistema conta corrente fiscal da IE/ST, pelo motivo que será OBRIGATÓRIO nos dados cadastrais do emitiente, a informação no documento pago, com a inscrição estadual ST e código de receita: 2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE) que quitará a apuração mensal do contribuinte código: 2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL.
Se o contribuinte desejar que as NFe`s do período anterior a 15/08/2024, (que não é obrigatório a escrituração), seja realizado a compensação na apuração da EFD, conforme o comunicado de cobrança recebido, deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais da GNRE, com a informação da inscrição estadual substituto tributário, que encontra-se os valores declarados e alteração do código de receita para 2816, com o mesmo período de referência da apuração.
A solicitação será através de e-process, acessando a página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Serviços/E-process ou acessando o link abaixo:
E-process
Baixar Modelos
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
Referente os códigos de receita, poderá acessar o link abaixo:
Códigos de Receita
Para demais consultas e orientações, o contribuinte poderá registrar através do CHATWEB da Sefaz, informando a inscrição estadual substituto tributário, dados da GNRE paga e o número do comunicado da cobrança administrativa, acessando o link abaixo:
Chatweb