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Dúvida no preenchimento da EFD ICMS no caso de substituto tributário de outra UF

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(@eliete-helena)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados, boa tarde! Contribuinte paulista, possui I.E de substituto tributário, a partir de 15/08/2024,  até dia 14/08/2024 efetuou o recolhimento do ICMS ST por meio de GNRE por operação, e a após a I.E de Substituto Tributário, por apuração. No entanto, recebemos comunicado de cobrança administrativa do Estado do MT, onde estão cobrando os valores recolhidos via GNRE por operação, como proceder, uma vez que no SPED foram informados no registro E250 os valores, qual o procedimento obrigatório para este Estado? Agradecemos desde já pela atenção!!

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 

Com a liberação da I.E de substituto tributário, a partir de 15/08/2024 é que será obrigatório a escrituração das NFe`s e a apuração no Registro E250 da EFD.

Com a escrituração das NFe`s anterior ao período 15/08/2024 e apuração na EFD no Registro E250, deverá proceder com a retificação dos referidos valores declarados das NFe`s até 14/08/2024, excluindo-se os mesmos.

Anterior ao período 15/08/2024, as GNRE`s foram pagas com os dados cadastrais do emitente CNPJ, sem informações da inscrição estadual e código de receita 1538. Nesse caso, não seja vinculado/compensado o pagamento no sistema conta corrente fiscal da IE/ST, pelo motivo que será OBRIGATÓRIO nos dados cadastrais do emitiente, a informação no documento pago, com a inscrição estadual ST e código de receita: 2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE) que quitará a apuração mensal do contribuinte código: 2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL.

Se o contribuinte desejar que as NFe`s do período anterior a 15/08/2024, (que não é obrigatório a escrituração), seja realizado a compensação na apuração da EFD, conforme o comunicado de cobrança recebido, deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais da GNRE, com a informação da inscrição estadual substituto tributário, que encontra-se os valores declarados e alteração do código de receita para 2816, com o mesmo período de referência da apuração.

A solicitação será através de e-process, acessando a página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Serviços/E-process ou acessando o link abaixo:

E-process

Baixar Modelos

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO

Tipo de processo
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

 

 

Referente os códigos de receita, poderá acessar o link abaixo:

Códigos de Receita

 

 

Para demais consultas e orientações, o contribuinte poderá registrar através do CHATWEB da Sefaz, informando a inscrição estadual substituto tributário, dados da GNRE paga e o número do comunicado da cobrança administrativa, acessando o link abaixo:

Chatweb

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(@eliete-helena)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Olá bom dia Iolan, agradeço pela resposta anterior. Mas, não entendi o motivo da solicitação de correção dos documentos de arrecadação, uma vez que, foram recolhidos nos códigos 1538 e 100102 (ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação). E no período de emissão dos documentos de arrecadação a contribuinte ainda não tinha a I.E do substituto, então não faz sentido esse processo de alteração de documento de arrecadação. veja:

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 818

@eliete-helena, boa tarde.

Os documentos pagos, serão compensados na EFD, com a informação dos dados cadastrais da IE/ST, com o mesmo código de receita de apuração e período de referência.

 

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