Boa Tarde!
Um empresa do Estado de São Paulo com atividade de comércio de grãos realizou o credenciamento no regime especial de exportação. Logo ocorreu a abertura de Inscrição Estadual, porém estamos em dúvida quanto as obrigações acessórias exigidas pelo nosso Estado de Mato Grosso para essa IE.
1 - Conforme o artigo 18-C do Decreto 1.262/2017 para essas Inscrições Estaduais não se exigirá o envio da EFD, correto?