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EDF para empresas de outra UF credenciadas para regime especial de exportação

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(@lilianemeurerelima)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Um empresa do Estado de São Paulo com atividade de comércio de grãos realizou o credenciamento no regime especial de exportação. Logo ocorreu a abertura de Inscrição Estadual, porém estamos em dúvida quanto as obrigações acessórias exigidas pelo nosso Estado de Mato Grosso para essa IE.

1 - Conforme o artigo 18-C do Decreto 1.262/2017 para essas Inscrições Estaduais não se exigirá o envio da EFD, correto?

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Liliane, bom dia.

Correto.

Decreto 1262/2017:

Art. 18-C Não se exigirá do credenciado localizado fora do território mato-grossense, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, unicamente, para fins do credenciamento no regime especial de que trata o art. 2°, a transmissão à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso de arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD ou da GIA-ICMS Eletrônica relativos às respectivas operações.

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