Bom dia!
Para retificação do EFD, apos o periodo de 03 meses, o valor foi alterado?
antes era 2 UPF , agora é 1 UPF?
Bom dia!
Para retificação do EFD, apos o periodo de 03 meses, o valor foi alterado?
antes era 2 UPF , agora é 1 UPF?
A Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no Decreto nº 2.129/86, Anexo V-TSE, Tabela-1, item III-D, alínea “d”, no valor de 1 (uma) UPF/MT, vigentes na data do pedido de retificação da EFD.
Valor de 1(uma) UPFMT se deve ao Decreto 1.578 de 20/12/2022 que alterou o Dec. 2.129/86, constando assim a redação na Alínea D: Autorização para envio de arquivo substituto da EFD > 1,0 UPFMT.
Mais informações no Portal do Conhecimento, link: