Bom dia.
Quanto a emissão do documento fiscal, já há resposta no Fórum:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/devolucao-de-mercadoria-tributada-por-icms-st-na-entrada/
qual o codigo de ajuste para estorno do débito do icms propria na EFD?
R.: Considerando que não houve o aproveitamento de crédito nesta operação de entrada de mercadoria ST, para registrar a operação de devolução, o contribuinte deve informar a base de cálculo e o valor do ICMS próprio do remetente na nota fiscal e nos registros C100 e C190 da EFD e efetuar um ajuste na apuração.
Para tanto, deve informar o código genérico "MT030001-estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)" no Registro E111. Este código deve ser utilizado enquanto não for criado outro específico para esta situação. Na descrição complementar do ajuste, especificar que se trata de estorno de débito referente a devolução de mercadoria ST (identificar a NF de devolução) em cuja entrada não houve aproveitamento de crédito.
e qual são os lançamentos preciso fazer ref. ao icms st na EFD?
R.: Aqui não há lançamento a ser feito, tendo em vista que não haverá débito (considerando que o documento fiscal foi emitido da forma correta).
As respostas obtidas por meio deste canal têm caráter orientativo, não produzindo os efeitos típicos da Consulta Tributária formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014.
Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se protocolizar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp