Bom dia!
Prezados,
Contribuinte obrigado a entrega do Bloco K e não entrega tal obrigação, quais as penalidades previstas na legislação para o não cumprimento da obrigação?
Bom dia!
Prezados,
Contribuinte obrigado a entrega do Bloco K e não entrega tal obrigação, quais as penalidades previstas na legislação para o não cumprimento da obrigação?
Paloma, boa tarde.
As penalidades encontram-se na legislação, conforme o link abaixo:
LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 47-E O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades: (Acrescentado pela Lei 10.978/19)
V - infrações relativas a livros fiscais e à Escrituração Fiscal Digital - EFD:
m) escrituração do livro Registro de Inventário ou preenchimento dos registros relacionados ao inventário na EFD:
1) de forma a dificultar ou impedir a perfeita identificação da mercadoria - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do estoque escriturado a que se referir a irregularidade, não inferior a 5 (cinco) UPF/MT;
2) sem observância dos requisitos previstos no regulamento e em normas complementares - multa equivalente a 3% (três por cento) do valor do estoque a que se referir a irregularidade, não inferior a 3 (três) UPF/MT;
Bom dia, muito obrigada pelos esclarecimentos!