Prezado (a) Solicitante!
Em atenção a sua solicitação, cumpre-nos informar preliminarmente que, no Sistema de CONTA Corrente, o termo “ESTORNADO” quando relacionado a débitos de origem EFD (ou seja, declarados pelo contribuinte) se origina quando o contabilista RETIFICA um arquivo que possuía débito declarado.
Nesses casos, o registro do débito anterior passa retornará o Status: ESTORNADO e o novo débito passa a ser o exigível. Isso porque, para tais instrumentos, a SEFAZ/MT não efetua a exclusão de registros, mas, ESTORNA o anterior e VALIDA o novo débito.
Para fins de elucidação, destacamos que, se a Escrituração Fiscal Digital (EFD) for RETIFICADA, ocorrerá a Desvinculação do Pagamento. Nessa situação, a orientação é que o contabilista utilize a funcionalidade: Quitar Débitos Manualmente, dentro do Servidor Fazendário.
Esclarecemos ainda que, no sistema de Conta Corrente Fiscal, foi disponibilizado ao contabilista o acesso: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado, ferramenta por meio da qual o profissional contábil pode vincular o pagamento aos débitos que deseja quitar, sendo permitido o aproveitamento apenas nos débitos de mesma natureza (código de tributo) originalmente vinculado ao DAR-1/AUT.
Analisando o Sistema de Conta Corrente Fiscal, colige-se que o contribuinte efetuou a retificação da EFD, sendo que o débito anteriormente lançado era de R$ 5.200,72; e foi alterado para R$ 6.204,04.
Com a retificação da EFD o débito foi ESTORNADO, e ocorreu a desvinculação do documento de pagamento (ESTORNO DE DAR).
Nesse sopesar, ocorrendo a Desvinculação do Pagamento, a orientação é que o contabilista a utilize a função: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado, disponível no Servidor Fazendário.
Vale lembrar que, ocorrendo a geração do Documento de Arrecadação - DAR-1/Aut Consolidado com código 2222, poderá o interessado prover quitação para vários períodos e naturezas de tributos em uma única guia de recolhimento, reduzindo tempo e custo no pagamento de tributos.
Voltando ao questionamento segue abaixo os Procedimentos, para que ocorra a devida conciliação utilizando a operacionalidade do Sistema CCF: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado.
Para o caso em questão, depreende-se que foi efetuada a Quitação Manual pela emissão e quitação do Documento de Pagamento Consolidado - CCF (código de tributo: 2222), o qual vincula automaticamente o valor pago ao período de referência e código de tributo escolhido.
Interessante notar, em relação ao exposto até aqui, que analisando a imagem abaixo, verifica-se que embora o período de referência do DAR pago, seja 06/2023, o valor pago foi vinculado à referência 02/2023:
Importante destacar que, se um DAR fosse pago pelo mesmo código de tributo, poderia ser feita a quitação de débito (total ou parcial) utilizando o valor pago para período de referência cuja apuração tenha sido efetivada, pelo mesmo código de tributo.
Ante ao exposto, para solução em definitivo da demanda, a parte interessada deverá retificar a EFD, alterando o valor do ICMS DIFAL devido de R$ 6.204,04; para R$ 5.200,72, ou efetuar o recolhimento complementar, caso o valor lançado esteja correto.