EFD / CCF / DÉBITOS...
 
Notifications
Clear all

EFD / CCF / DÉBITOS ESTORNADOS / DESVINCULAÇÃO DO PAGAMENTO / QUITAÇÃO MANUAL DE DÉBITOS / PAGAMENTO CONSOLIDADO 2222

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
650 Visualizações
Posts: 425
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
Bom Dia Prezados!
Favor Ajustar, valores conciliados do: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO MÊS 02/2023 - R$ 5.200,72 VALOR RECOLHIDO REFERENTE JURO POR ATRASO: 1.003,32 FECHANDO TOTAL PAGO: 6.204,04 OBS: O VALOR DE R$ 1.003,31 aparece sem conciliação no conta corrente fiscal, precisamos do ajuste. Agradeço Imensamente a ajuda e disponibilidade de vocês, mas nem uma das tentativas listadas abaixo deu certo, segue Prints das mesmas! Aguardo pela Resolução!
1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Em atenção a sua solicitação, cumpre-nos informar preliminarmente que, no Sistema de CONTA Corrente, o termo “ESTORNADO” quando relacionado a débitos de origem EFD (ou seja, declarados pelo contribuinte) se origina quando o contabilista RETIFICA um arquivo que possuía débito declarado.

 

Nesses casos, o registro do débito anterior passa retornará o Status: ESTORNADO e o novo débito passa a ser o exigível. Isso porque, para tais instrumentos, a SEFAZ/MT não efetua a exclusão de registros, mas, ESTORNA o anterior e VALIDA o novo débito.

 

Para fins de elucidação, destacamos que, se a Escrituração Fiscal Digital (EFD) for RETIFICADA, ocorrerá a Desvinculação do Pagamento. Nessa situação, a orientação é que o contabilista utilize a funcionalidade: Quitar Débitos Manualmente, dentro do Servidor Fazendário.

 

Esclarecemos ainda que, no sistema de Conta Corrente Fiscal, foi disponibilizado ao contabilista o acesso: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado, ferramenta por meio da qual o profissional contábil pode vincular o pagamento aos débitos que deseja quitar, sendo permitido o aproveitamento apenas nos débitos de mesma natureza (código de tributo) originalmente vinculado ao DAR-1/AUT.

 

Analisando o Sistema de Conta Corrente Fiscal, colige-se que o contribuinte efetuou a retificação da EFD, sendo que o débito anteriormente lançado era de R$ 5.200,72; e foi alterado para R$ 6.204,04.

 

Vide IMAGEM 01

 

Com a retificação da EFD o débito foi ESTORNADO, e ocorreu a desvinculação do documento de pagamento (ESTORNO DE DAR).

 

Nesse sopesar, ocorrendo a Desvinculação do Pagamento, a orientação é que o contabilista a utilize a função: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado, disponível no Servidor Fazendário.

 

Vale lembrar que, ocorrendo a geração do Documento de Arrecadação - DAR-1/Aut Consolidado com código 2222, poderá o interessado prover quitação para vários períodos e naturezas de tributos em uma única guia de recolhimento, reduzindo tempo e custo no pagamento de tributos.

 

Voltando ao questionamento segue abaixo os Procedimentos, para que ocorra a devida conciliação utilizando a operacionalidade do Sistema CCF: Quitar Débitos Manualmente ou Quitar Débitos Manualmente com Documento Pagamento Consolidado.

 

Vide IMAGEM 02

 

Para o caso em questão, depreende-se que foi efetuada a Quitação Manual pela emissão e quitação do Documento de Pagamento Consolidado - CCF (código de tributo: 2222), o qual vincula automaticamente o valor pago ao período de referência e código de tributo escolhido.

 

Interessante notar, em relação ao exposto até aqui, que analisando a imagem abaixo, verifica-se que embora o período de referência do DAR pago, seja 06/2023, o valor pago foi vinculado à referência 02/2023:

 

Vide IMAGEM 03

 

Importante destacar que, se um DAR fosse pago pelo mesmo código de tributo, poderia ser feita a quitação de débito (total ou parcial) utilizando o valor pago para período de referência cuja apuração tenha sido efetivada, pelo mesmo código de tributo.

 

Ante ao exposto, para solução em definitivo da demanda, a parte interessada deverá retificar a EFD, alterando o valor do ICMS DIFAL devido de R$ 6.204,04; para R$ 5.200,72, ou efetuar o recolhimento complementar, caso o valor lançado esteja correto.

IMAGEM 01
 
IMAGEM 02
 
IMAGEM 03
Responder
Compartilhar: