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EFD - CONTRIBUINTE NAO LOCALIZADO - SOLICITE AUTORIZACAO DA SEFAZ

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(@56318804668)
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Entrou: 10 meses atrás

Produtor Rural IE suspensa por omissao do EFD, porém, quando tentamos transmitir, aparece o seguinte erro: "A escrituração nao será transmitida. Contribuinte nao localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possivel enviar a EFD ao SPED é necessario que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz do seu domicilio a sua autorização antes de prosseguir.

 

Ja tentamos de tudo, tento contato via telefone nao consigo falar, por whatsapp para agendar videochamada nao tenho retorno, pelo SEFAZ PARA VOCE, não consigo recuperar a senha do login. Produtor precisa emitir NF e nao consegue. Ja tentamos atualizar o cadastro, abrir e-process e nada resolveu.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Amador Alves Cardoso Junior, boa tarde.

Referente o prazo de transmissão da EFD original, será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado e após o prazo, deverá solicitar autorização, conforme orientações abaixo.

Portaria 166/2008

CAPÍTULO III
DOS PRAZOS

Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização dosoftware de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016) (Nova redação dada pela Port. 210/15)

 
 
 
 

Observar divergências comuns na transmissão da EFD:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
 Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.

2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data de início
e final que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.

3)EFD a ser transmitida, após o prazo determinado na legislação, deverá solicitar a autorização para a Sefaz, mediante o login e senha de acesso do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Autorização envio EFD.

4) Referente IE produtor rural e outros, deverá transmitir a EFD no CPF que encontra-se o titular principal da IE. Nesse caso, se houve alteração cadastral do titular principal da IE, de um CPF para o o outro, deverá verificar qual o CPF encontrava-se como titular principal da IE no período de referência a ser transmitido a EFD.

5)Selecionar corretamente as opções de finalidade do arquivo: 

Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto

 

 

Havendo a impossibilidade de transmissão da EFD, conforme orientações acima e tratando-se de uma situação particular e específica, deverá ser registrado a solicitação, através da página da Sefaz:  https://www5.sefaz.mt.gov.br/  na opção: "SEFAZ PARA VOCÊ", com informação da inscrição estadual e a tela com a mensagem de erro, para verificação do ocorrido.

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