Amador Alves Cardoso Junior, boa tarde.
Referente o prazo de transmissão da EFD original, será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado e após o prazo, deverá solicitar autorização, conforme orientações abaixo.
Portaria 166/2008
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização dosoftware de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016) (Nova redação dada pela Port. 210/15)
Observar divergências comuns na transmissão da EFD:
1) O primeiro cuidado ao se enviar arquivo da EFD é verificar a correta digitação do CNPJ e IE:
É comum a colocação de zeros à esquerda da IE, isso não é correto. As IEs de empresas de
Mato Grosso devem ser registradas na EFD em seu formato real:
Correto: 13??????? Incorreto: 0013??????.
2) Contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade, este não conseguirá enviar EFDs de meses anteriores e posteriores que não encontram-se na obrigatoriedade e deverá informar de acordo com a data de início
e final que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.
3)EFD a ser transmitida, após o prazo determinado na legislação, deverá solicitar a autorização para a Sefaz, mediante o login e senha de acesso do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Autorização envio EFD.
4) Referente IE produtor rural e outros, deverá transmitir a EFD no CPF que encontra-se o titular principal da IE. Nesse caso, se houve alteração cadastral do titular principal da IE, de um CPF para o o outro, deverá verificar qual o CPF encontrava-se como titular principal da IE no período de referência a ser transmitido a EFD.
5)Selecionar corretamente as opções de finalidade do arquivo:
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto
Havendo a impossibilidade de transmissão da EFD, conforme orientações acima e tratando-se de uma situação particular e específica, deverá ser registrado a solicitação, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: "SEFAZ PARA VOCÊ", com informação da inscrição estadual e a tela com a mensagem de erro, para verificação do ocorrido.