Prezada @giovana-tessari90
Desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 11.329/2021, regulamentados pelo Decreto n° 916/2021.
Os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, são determinados em consonância com a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE
Nesse norte, todos os meses a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, através de Portaria do Secretário de Fazenda, divulga os índices da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em Dívida Ativa, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período.
Veja abaixo, como são efetuados os cálculos dos índices da correção monetária:
No presente cálculo, foi aplicado o IPCA de agosto de 2023 para encontrar o índice de setembro de 2023.
Em face dos argumentos até agora apresentados, esclarecemos que a matéria é regulada de acordo os ditames da Lei Nº 7.098/1998, abaixo reproduzida em excertos:
Art. 47-A Os débitos fiscais decorrentes do não pagamento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei 11.329/2021, efeitos a partir de 1º.05.2021)
§ 1º A correção monetária será efetuada com base nos coeficientes em vigor no mês em que deva ocorrer o pagamento do débito fiscal, considerando-se, para todos os efeitos, como termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do tributo.
§ 2º Os coeficientes relativos a determinado mês serão calculados com base no IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior, qualquer que seja o correspondente período de referência, observada a respectiva acumulação no período considerado.
Exemplo Prático:
Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo: