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EFD / DATA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO / FINAIS DE SEMANA / FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

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Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezada @giovana-tessari90

 

Desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto nos artigos e da Lei n° 11.329/2021, regulamentados pelo Decreto n° 916/2021.

 

Os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, são determinados em consonância com a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE

 

Nesse norte, todos os meses a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, através de Portaria do Secretário de Fazenda, divulga os índices da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em Dívida Ativa, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período.

 

Veja abaixo, como são efetuados os cálculos dos índices da correção monetária:

 

Vide IMAGEM 01

 

No presente cálculo, foi aplicado o IPCA de agosto de 2023 para encontrar o índice de setembro de 2023.

 

Vide IMAGEM 02

Vide IMAGEM 03

Vide IMAGEM 04

 

Em face dos argumentos até agora apresentados, esclarecemos que a matéria é regulada de acordo os ditames da Lei Nº 7.098/1998, abaixo reproduzida em excertos:

 

Art. 47-A Os débitos fiscais decorrentes do não pagamento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei 11.329/2021, efeitos a partir de 1º.05.2021)

 

§ 1º A correção monetária será efetuada com base nos coeficientes em vigor no mês em que deva ocorrer o pagamento do débito fiscal, considerando-se, para todos os efeitos, como termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do tributo.

 

§ 2º Os coeficientes relativos a determinado mês serão calculados com base no IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior, qualquer que seja o correspondente período de referência, observada a respectiva acumulação no período considerado.

 

Exemplo Prático:

 

Vide IMAGEM 05

Vide IMAGEM 06

 

Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/ccf-imputacao-de-debitos-fiscais-funcionalidade-do-sistema/#post-7170

 

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(@giovana-tessari90)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 44

@marcos-morais

Muito obrigada!

 

Ótima semana.

Responder
Marcos.Morais
Posts: 127
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ/MT agradece o seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@#JFOliveira#

Responder
Posts: 61
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, para fins de atualização sobre a matéria, informamos a seguir a novas atualizações para fins de cálculo de imputação de juros e multas no âmbito dos débitos em atrasos perante o CCG (CCF) da SEFAZ-MT:

* ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE JUROS APLICADO NOS RECOLHIMENTOS EM ATRASO NO ÂMBITO DA SEFAZ/MT

 Legislação: Lei 12358/2023, de 15/12/2023 Decreto nº 762/2024, regulamentou o art. 1º da lei acima citada A partir de 01/03/2024 (que aqui denominaremos data-corte) a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso passará a adotar a taxa de juros Selic como indexador no cálculo dos recolhimentos de valores em atraso, seja dos impostos, taxas, fundos ou quaisquer valores geridos pelos sistemas CCF e IPVA.

* DATA-CORTE (INÍCIO DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS): 01/03/2024

 

- Veja link de material explicativo de cálculo:

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/0/ORIENTA%C3%87%C3%83O+AOS+CONTRIBUINTES+-+ADO%C3%87%C3%83O+DA+TAXA+SELIC.pdf/d7971d5c-7fd9-ba82-6f5f-ff089f708a94?t=1709232098456

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