EFD / DIFERENTES UN...
 
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[Resolvido] EFD / DIFERENTES UNIDADES DE MEDIDA PARA O MESMO PRODUTO / FORMA CORRETA DE FORNECER AS INFORMAÇÕES AO FISCO

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Somos uma empresa que atua no ramo de atividade econômica sob CNAE - 4744-0/99, 4679-6/99, especializada no comércio de materiais de construção, tanto varejista quanto atacadista. Gostaríamos de solicitar esclarecimentos sobre uma operação específica que ocorre em nossa rotina de negócios e que tem gerado dúvidas quanto à correta forma de apresentar as informações ao Fisco, de acordo com as regulamentações tributárias vigentes. Descrição da Operação: Realizamos aquisições de mercadorias, especificamente "Areia Lavada", que são medidas em "Toneladas". No entanto, registramos essas mercadorias em nosso sistema ERP usando um código interno, por exemplo, "78564 – Areia Lavada", e a unidade de medida registrada é "Metro". Posteriormente, apresentamos as informações dessas compras ao Fisco por meio da EFD-ICMS/IPI. Nossos registros incluem: 1. No registro 0200, informamos o produto com o código interno 78564 – Areia Lavada e a unidade de medida Metro (a unidade em nosso estoque). 2. No registro 0220, informamos a unidade comercial "Toneladas" e seu fator de conversão para a unidade de medida presente no estoque, que é o "Metro". Operações de Venda e Baixa de Estoque: Nossas operações de venda envolvem diversos produtos internos que usam o estoque do Produto 78564 – Areia Lavada, mas com diferentes unidades de medida. Por exemplo, temos o Produto 78565 – Areia Lavada Lata 18LTS, medido em "Lata". Quando vendemos o Produto 78565 na unidade de medida "Lata", realizamos a baixa do estoque do Produto 78564 – Areia Lavada, pois são o mesmo produto, apenas com unidades de medida diferentes. É importante destacar que nosso sistema ERP realiza a conversão da unidade de medida durante a baixa do estoque do Produto 78565 para garantir que a quantidade baixada no estoque do Produto 78564 seja registrada de acordo com a unidade de medida do inventário. Pergunta: Diante dessa operação, em que o Produto 78565 não está presente em nossas aquisições e estoque, mas utiliza o estoque do Produto 78564 adquirido e registrado em nosso estoque, gostaríamos de esclarecimentos sobre a forma correta de fornecer as informações ao Fisco para estar em conformidade com as regulamentações tributárias. Como devemos proceder para garantir a correta prestação de informações ao Fisco em relação a essa operação? Agradecemos antecipadamente por sua orientação e esclarecimentos sobre este assunto.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar que será necessário criar tantos Registros 0220 quanto forem as correlações entre a unidade de medida de estoque (metro) e outras unidades de medidas.

 

No exemplo dado pelo contribuinte, haverá um Registro 0220 com Campo 02tonelada”, um Registro 0220 com Campo 02lata”, etc.

 

Feito desta forma, as saídas poderão ser em outras unidades de medidas que não as do inventário, conforme Guia Prático da EFD:

Vide IMAGEM 01

IMAGEM 01
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