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EFD / ESCRITURAÇÃO / ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao informativo de guias de DIFAL. Quando eu informo o valor delas no SPED do produtor rural, algumas tem multa por atraso, eu informo o valor total da guia (DIFAL + multa) ou informo apenas o valor o ICMS DIFAL devido (Valor total da guia - multa)?

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa solicitação, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

 

Links:

EFD - Regime Normal - 1112

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3809

FAQ EFD 05 - EFD no Regime Normal

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3757

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Seguem abaixo, trechos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:

 

Aos contribuintes obrigados à escrituração fiscal pela EFD, credenciados no regime de apuração ICMS Normal, de que tratam os artigos 131 e 132 do RICMS/MT, deverão apurar e recolher com utilização do Código de Tributo: 1112.

A apuração do imposto será declarado nos seguintes registros:

Registro E116 - código de tributo:1112

Registro E110 - valor do débito

Registro E111 - será informado o código de ajuste

Registro E110 - valor do crédito

Registro C112 - Documento de Arrecadação Referenciado

 

É de se dizer que, conforme Guia Prático da EFD, o lançamento dos valores de atualização monetária, juros e multa é feito no Registro C112.

 

No Campo 06 do referido registro, deve ser lançado o VALOR TOTAL do DAR-1/AUT (ICMS + atualização monetária + juros + multa)

 

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD-ICMS/IPI

 

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo - “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr

Saída

01

REG

Texto fixo contendo "C112"

C

004

-

O

O

02

COD_DA

Código do modelo do documento de arrecadação:

0 – Documento estadual de arrecadação

1 – GNRE

C

001*

-

O

O

03

UF

Unidade federada beneficiária do recolhimento

C

002*

-

O

O

04

NUM_DA

Número do documento de arrecadação

C

-

-

OC

OC

05

COD_AUT

Código completo da autenticação bancária

C

-

-

OC

OC

06

VL_DA

Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

N

-

02

O

O

 

Campo 06 (VL_DA) - Preenchimento: informar o VALOR TOTAL do documento de arrecadação, ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal (C100).

 

Observação: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do Art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008, o qual aduz:

 

§ 3º Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política FazendáriaCONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”

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