Prezado (a) Solicitante,
Em atendimento à vossa solicitação, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
EFD - Regime Normal - 1112
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3809
FAQ EFD 05 - EFD no Regime Normal
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3757
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Seguem abaixo, trechos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:
Aos contribuintes obrigados à escrituração fiscal pela EFD, credenciados no regime de apuração ICMS Normal, de que tratam os artigos 131 e 132 do RICMS/MT, deverão apurar e recolher com utilização do Código de Tributo: 1112.
A apuração do imposto será declarado nos seguintes registros:
Registro E116 - código de tributo:1112
Registro E110 - valor do débito
Registro E111 - será informado o código de ajuste
Registro E110 - valor do crédito
Registro C112 - Documento de Arrecadação Referenciado
É de se dizer que, conforme Guia Prático da EFD, o lançamento dos valores de atualização monetária, juros e multa é feito no Registro C112.
No Campo 06 do referido registro, deve ser lançado o VALOR TOTAL do DAR-1/AUT (ICMS + atualização monetária + juros + multa)
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD-ICMS/IPI
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo - “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.
Nº
|
Campo
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Descrição
|
Tipo
|
Tam
|
Dec
|
Entr
|
Saída
|
01
|
REG
|
Texto fixo contendo "C112"
|
C
|
004
|
-
|
O
|
O
|
02
|
COD_DA
|
Código do modelo do documento de arrecadação:
0 – Documento estadual de arrecadação
1 – GNRE
|
C
|
001*
|
-
|
O
|
O
|
03
|
UF
|
Unidade federada beneficiária do recolhimento
|
C
|
002*
|
-
|
O
|
O
|
04
|
NUM_DA
|
Número do documento de arrecadação
|
C
|
-
|
-
|
OC
|
OC
|
05
|
COD_AUT
|
Código completo da autenticação bancária
|
C
|
-
|
-
|
OC
|
OC
|
06
|
VL_DA
|
Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)
|
N
|
-
|
02
|
O
|
O
|
Campo 06 (VL_DA) - Preenchimento: informar o VALOR TOTAL do documento de arrecadação, ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal (C100).
Observação: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do Art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008, o qual aduz:
§ 3º Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112 – Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”