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EFD - ESCRITURAÇÃO ICMS NORMAL

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(@helidiane-biachezzi)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, eu fiz uma nota de venda de algodão com o CNPJ da filial de uma cooperativa, essa filial só aceita vendas com DIFERIMENTO, eu fiz tributada e gerei a guia do ICMS e a guia foi paga, e a nota vai ter que ser cancelada, como não conseguimos alterar o Nº da NF no documento do DAR, como eu faço pra vincular o DAR com a nova nota que vamos emitir no SPED fiscal?

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Posts: 879
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
 
Não há previsão na legislação, para alterar nº de NF no documento pago.
A previsão na legislação será para alteração de código de receita e ou/período de referência, conforme regras da Portaria 81/2011.
Referente o cancelamento de NF, com o imposto pago, deverá solicitar restituição, através de e-process.
Referente a compensação de outros créditos na EFD, conforme regras do art. 112, inc. II, RICMS/MT, acessando o link abaixo:
 
 
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