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EFD escrituração pela entrada ou pela emissão / diferencial de alíquotas

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(@10948679778)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia 

 

 

Estou com duvidas, queria saber informação fiz uma aquisição de ativo e consumo para minha empresa fora do estado a nota foi emitida no dia 28/06/2024 e chegou na empresa em MT no dia 08/07/2024, minha duvida e em questão a escrituração da nota posso escriturar no EFD em Julho e recolher os impostos subsequentes ou tenho que colocar a nota no EFD de Junho, estou em duvidas enquanto as escrituração em qual período escriturar a nota se e pela emissao ou pela entrada da nota e seu recolhimento.

 

outra duvida nas transferências entre filiais recolhemos diferencial de alíquotas?

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
A NF-e será escriturada pela efetiva entrada do produto no estabelecimento e nesse caso, no mês 07/2024, conforme descrito e para vinculação do DAR no SCCF da IE, deverá informar o período de referência 07/2024.
 

Referente as operações de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive transferências interestaduais, não serão tributadas pelo ICMS, conforme previsto na Lei Complementar Federal n° 204/2023 e nos Decretos Estaduais n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024, bem como na Portaria n° 039/2024-SEFAZ.

Transferência de mercadoria para estabelecimento de mesma titularidade

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