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EFD / ESCRITURARAÇÃO ICMS NORMAL E TRANSPORTE CARGA PASSAGEIRO / CÓDIGO DE RECEITA 1512

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de orientação sobre como deve ser declarado ICMS recolhido antecipado código 1512 no EFD-ICMS/IPI.

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) Solicitante!

 

 

Preliminarmente, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

 

Links:

DAR-1/AUT - Redefinição dos Códigos de Receita para Emissão

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

Códigos de Tributos do DAR

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7256

FAQ EFD 07 - Registros na EFD

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3760

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

De inicio, convém assinalar que, o contribuinte inscrito em MT deverá recolher o ICMS por Operação, devido na saída interestadual de mercadorias, ou devido na prestação de serviço de transportes utilizando o DAR no seguinte código de tributo: 1512 - ICMS Normal - Por Operação (COM IE). No registro E116 da EFD declarar o débito utilizando o código de tributo: 1112 - ICMS Normal. Haverá conciliação automática do débito 1112 com o crédito 1512 no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

 

Logo, as operações próprias devem ser informadas na EFD apenas com o código 1112, sendo que os recolhimentos com códigos 1112 e 1512 irão compensar com o 1112 lançado pela EFD no sistema CCF.

 

Ressaltamos que, a codificação de tributo: 1512 será utilizada para realizar o recolhimento por operação do ICMS na saída interestadual (normal e transporte carga/passageiro).

 

Obs.:

  • O código 1512 não deve ser informado na EFD. Ele deverá ser informado apenas no Registro C112.
  • O código 1512 é registrado como crédito no CCF e na EFD a apuração é feita no código 1112.

 

Observação: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008, o qual aduz:

Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política FazendáriaCONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”

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