Boa tarde!!!
Com relação ao Registro H010 da EFD Fiscal quando do estoque de animais em 31/12 está com a descrição em "comodato" subentende-se que esse item não poderá fazer parte do estoque pois se trata de bem de outra pessoa certo?
Boa tarde!!!
Com relação ao Registro H010 da EFD Fiscal quando do estoque de animais em 31/12 está com a descrição em "comodato" subentende-se que esse item não poderá fazer parte do estoque pois se trata de bem de outra pessoa certo?
Roseli, bom dia.
Na EFD, será informado o estoque existente na inscrição estadual de cada contribuinte.
Segue orientação do registro abaixo:
REGISTRO H010: INVENTÁRIO.
Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque do contribuinte da IE.
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.