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EFD ICMS/IPI

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 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Empresa do ramo de supermercado, lucro real, situada em MT adquiriu Cebola (produto tributado de ICMS no MT), do estado de SP (isento de ICMS em SP), como a declaração do SPED EFD ICMS/IPI é sobre o enfoque do declarante, pergunto: O supermercado irá dar entrada neste produto CEBOLA com CST 00, porém sem base e sem alíquota, uma vez que não veio destacado imposto na nota da compra de SP? Caso a resposta seja negativa qual o CST utilizar nesta situação, lembrando que falo da tributação do ICMS MT.

Favor anexar base legal. 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 Anny boa tarde.
 
Será tributado, conforme regras na legislação, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Art. 7-A, §1º, inc.II

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2 Respostas
 Anny
(@anny)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 42

@iolan, bom dia. 

A empresa é optante pelo crédito outorgado, então, não pode se aproveitar do crédito presumido das entradas. Nesse caso, como deveria ser escriturado a sua entrada? CST 00, mas sem base e sem alíquota, uma vez que não veio destacado imposto na nota da compra de SP? Caso a resposta seja negativa, qual o CST a ser utilizado nessa situação?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 899

@anny, boa tarde.

Se não pode aproveitar do crédito, deverá escriturar sem o destaque.

Segue a descrição da CST, acessando o link abaixo:

ANEXO III-A - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

Guia Prático EFD

REGISTRO C100:

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser
informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

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