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EFD ICMS/IPI

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Posts: 42
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia. 

Um supermercado varejista optante pelo lucro real, ao emitir uma NF-e de devolução referente a uma NF-e de entrada com destaque de ICMS ST em campos próprios, como deve ser devolvido esse ICMS ST ao fornecedor:

- Deve ser emitido em campos próprios (calculo do imposto) e na EFD ICMS/IPI faz um ajuste para estornar o valor do ICMS ST?

- Deve ser emitido em despesas acessórias, incluir na observação e não fazer ajuste na EFD ICMS/IPI?

Qual seria a forma correta de ser emitido esse documento fiscal e escriturado na EFD ICMS/IPI? Favor apresentar a base legal. 

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Posts: 523
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa dia!

Conforme artigo 658 do RICMS/MT, na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. 

Poderá creditar-se do ICMS normal e ICMS ST  em conformidade com o art. 112-A do RICMS/MT (recomendo leitura na íntegra), utilizando o código específico conforme transcrito abaixo.

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

TABELAS DE MATO GROSSO

TABELA 5.1.1 – TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

 

MT020001

Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

 

Sobre o assunto, leia na íntegra a INFORMAÇÃO Nº 100/2023 - UDCR/UNERC

Ementa:

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL - PROCEDIMENTOS.

 
 

 

Link para acessar:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/consulta-tributaria-100/2023-UDCR

 

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