Bom dia!
Temos um contribuinte (MT) pessoa jurídica (atividade de comércio varejista com benefício do crédito outorgado), de que obteve despacho de homologação de processo com restituição de crédito do ICMS "DEFERIDO" pelo fisco, ao qual foi autorizado o valor a ser lançado como "Compensação na EFD".
Nossa dúvida é qual código da tabela do SPED, utilizar para lançar o valor desse crédito autorizado?
Deve-se mencionar o número do processo, em algum campo desse ajuste na EFD?
O lançamento desse crédito de ICMS, deverá ser escriturado após o cálculo do benefício do "crédito outorgado varejista", como um valor a ser aproveitado no montante final do débito de ICMS apurado?
Desde já agradecemos a atenção, e ficamos no aguardo do retorno!