Boa tarde.
Um supermercado varejista, localizado em Mato Grosso, optante pelo regime do Lucro Real, adquire mercadorias de diversos lugares do Brasil e surgiu as seguintes dúvidas:
1° Comprou PESSEGO e UVA do Estado de SÃO PAULO, onde as mercadorias tem o benefício de isenção (40), mas aqui no MATO GROSSO elas são TRIBUTADAS (00). Quando vamos dar entrada na NF-e de compra interestadual e escriturar no SPED FISCAL, o correto é lançar com a tributação da NF-e CST 040 (isento em SP) ou com o CST 000 (sem destaque de ICMS, ou seja, sem aproveitamento de crédito, pois não vem destacado em documento fiscal) pois aqui no MT são produtos tributados? Qual a base legal?
2° Nas aquisições onde os produtos destacados na NF-e vem com o CST 010, o supermercado deverá dar entrada nas mercadorias com o 010 ou o 060? Qual a base legal?
3° Comprou uma mercadoria TRIBUTADA de um outro estado X, mas aqui no Mato Grosso ela é ISENTA, ou seja, na saída será vendida com o 040. Na escrituração fiscal, devo dar entrada com CST 000 e me apropriar de um crédito de ICMS que não irei pagar na saída ou dar entrada com o CST 040, isento/sem aproveitamento de crédito, para ficar como a minha saída?