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EFD ICMS IPI - RECOLHIMENTO ANTECIPADO Cód. 1512 (Saída interestadual de resíduos)

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(@43802288866)
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Entrou: 10 meses atrás

Olá,

 

Como deverá ser declarado o ICMS Antecipado na EFD ICMS/IPI?

 

"Em virtude das saídas interestaduais de resíduos de materiais é recolhido o ICMS antecipado com o "DAR Cód. 1512", conforme artigo 1°, inciso XXII da Portaria SEFAZ 137/2021."

 

Deverá ser mencionado o registro E112?

No registro E116, não possuí o código "1512", como proceder, neste caso?

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(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@43802288866 boa tarde.

 

Deverá ser mencionado o registro E112?

R.: Conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI, o Registro E112 tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente.

Os valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico. 

Para acessar o Guia Prático da EFD:  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

 

No registro E116, não possuí o código "1512", como proceder, neste caso?

R.: O contribuinte deverá informar o código 1112. 

Os documentos de arrecadação recolhidos no código 1512 (e que estiverem no mesmo período de referência) irão conciliar com o débito declarado com código 1112.

 

Aproveitando a oportunidade, transmitimos para conhecimento a publicação no Portal do Conhecimento das seguintes matérias no bloco Pagamentos e Parcelamentos:

DAR-1/AUT - Redefinição dos Códigos de Receita para Emissão

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

Códigos de Tributos do DAR

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7256

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