Boa tarde!
Com relação a declaração EFD ICMS/IPI que possui prazo de transmissão até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração (Portaria nº 166/2008 SEFAZ/MT), estamos em dúvida nesse mês quanto ao feriado estadual dia (20/11/23) se antecipa o prazo de transmissão da declaração para o dia (17/11) ou se podemos seguir até o vencimento (20/11 entrega no próprio dia) por se tratar de feriado estadual?
Grata.